Ex-prefeitos e ex-vereadores condenados por fraudar Receita Federal

Receita Federal identifica irregularidades em Arauá e Cristinápolis (Foto: Agência Brasil)

Ex-prefeitos dos municípios de Arauá e Cristinápolis, presidentes de câmaras municipais, advogados e consultores foram condenados pela Justiça Federal, em decorrência de representação por improbidade administrativa encaminhada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/AJU) ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). A Receita Federal detectou ilícitos tributários referentes a compensações indevidas envolvendo créditos provenientes de títulos públicos prescritos.  Ao constatar as irregularidades, a Receita Federal encaminhou representação fiscal ao MPF/SE, que ajuizou ações de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, resultando em penalidades administrativas e em condenações penais a ex-gestores e advogados.

Entenda os casos

De acordo com informações da Receita Federal, os gestores do município e das Câmaras de Vereadores de Arauá e Cristinápolis contratavam assessorias, profissionais liberais e pessoas jurídicas sem realizar procedimento licitatório. Conforme a Receita Federal, os consultores e advogados contratados percebiam um percentual de 20%, a título de honorários sobre supostos créditos recuperados e compensados, independentemente da análise e do posicionamento final de homologação do procedimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na ótica da Receita Federal, a ação se caracteriza como contrato de risco para o ente público, uma vez que os pagamentos eram efetuados aos contratados, mesmo sem a necessária comprovação da regularidade e legalidade do procedimento compensatório, procedimento conhecido como homologação da compensação.

“Na prática, os gestores municipais não efetuavam os pagamentos das contribuições previdenciárias devidas, disponibilizando, mediante contrato de risco, parcelas dessas contribuições às consultorias e aos advogados tributários”, destaca a Receita Federal. “O advogado ou consultor tributário estaria recebendo antecipadamente enormes quantias pela simples confecção do campo compensação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP, em sua quase totalidade sem respaldo legal, judicial e administrativo”, explica a Receita Federal. “Situação que se caracteriza pela ocorrência de enriquecimento sem justa causa, em detrimento da Previdência Social e do próprio município a que presta o serviço”, destaca.

Prejuízos

Pelos cálculos da Receita Federal, o dano causado à Fazenda Pública pelos municípios de Arauá e Cristinápolis atingiu uma quantia superior a R$ 6,109 milhões. Em Arauá, o prejuízo está calculado em R$ 4.668.365,88 e de R$ 1.440.653,48 em Cristinápolis. Como consequência, os acusados [cujos nomes não foram divulgados] foram condenados a perda de função pública e tiveram suspensos os direitos políticos, por um período entre seis e oito anos, além da aplicação de multa civil e da proibição de contratar com o poder público, conforme a decisão.

O Portal Infonet está à disposição dos ex-gestores caso queiram se manifestar por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br ou pelo (79) 2106-8000

Com informações da Ascom da Receita Federal

 

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