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Alfredo Nikolaus conversa com moradores do Casarão do Parque (Foto: Ascom Defensoria) |
As famílias que residem no Casarão do Parque continuam no local. A Prefeitura de Aracaju conseguiu decisão favorável ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município para que somente recebam auxílio-moradia, as famílias que fizerem jus ao benefício. Ou seja, que estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A justiça concedeu prazo de 60 dias para que o município cumpra a decisão. “A decisão foi favorável a um recurso da Procuradoria, dando conta de que não há como o município conceder auxílio-moradia a todos os ocupantes do Casarão do Parque. Para isso, seria preciso que elas estivessem enquadradas na lei municipal e cadastradas na Semasc. Antes o prazo dado pela juíza foi de três dias para que a PMA pagasse o auxílio, mas após o nosso recurso, entendeu que o município só dará amparo às pessoas que atendam aos requisitos e ainda estendeu o prazo para 60 dias. Nós estamos dentro do prazo”, esclarece o procurador Carlos Pina Júnior.
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Carlos Pinna Jr: "Decisão foi ao nosso recurso" |
O benefício do auxílio-moradia foi requerido para as famílias por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos da Defensoria Pública de Sergipe, após o dono do imóvel solicitar à Justiça, a desocupação.“Saiu uma nova decisão no início de maio concedendo prazo de 60 dias para que o município arque com o auxílio-moradia para as famílias e nós continuamos aguardando o cumprimento”, enfatiza o defensor público Alfredo Nikolaus.
Por Aldaci de Souza