Função do presidente, senador, governador e deputado

A cada dois anos, os brasileiros são convocados a comparecer as urnas e escolher os seus representantes políticos. Em 2014, votaremos em cinco candidatos. Para ajudar os eleitores a votar de forma consciente, o Portal Infonet reuniu as principais informações relacionados às funções de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador. Confira:

Presidente

O presidente é autoridade máxima do sistema político presidencialista. Ele é o chefe do poder Executivo e seu mandato tem duração de quatro anos, podendo ser reeleito para mais quatro. O presidente tem diversas funções que estão previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. As principais responsabilidades envolvem os seguintes itens:  

Nomear e exonerar os Ministros de Estado; conduzir a política econômica; dirigir a administração federal;aplicar as leis aprovadas, vetar projetos de lei, total ou parcialmente; manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos; decretar o estado de defesa e o estado de sítio ou decretar e executar a intervenção federal; exercer comando supremo das Forças Armadas, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional; enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas na Constituição.

Senador

A cada quatro anos, elege-se um ou dois senadores por estado. O mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. As principais funções do senador são:

* aprovar a escolha de: Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; Governador de Território; Presidente e diretores do banco central; Procurador-Geral da República; titulares de outros cargos que a lei determinar; a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

 * autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno, além de condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária

* suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; aprovar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; elaborar seu regimento interno; avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Deputado federal

O Deputado Federal representa o poder legislativo e faz parte da Câmara dos Deputados. Além de elaborar seu regimento interno, ele deve:

* Fiscalizar os atos do Poder Executivo; autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; eleger membros do Conselho da República

Deputado estadual

O Deputado Estadual ou Distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa Estadual, o principal órgão do Poder Legislativo em cada Estado. As funções dos Deputados Estaduais equivalem as dos Federais, mas com aplicação no Estado. O seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Governador

É função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Com informações da Agência Senado

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