Gestores com dados desatualizados junto ao TCE podem ser multados

Todos os gestores sergipanos devem manter seus dados atualizados junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme determinações emitidas anteriormente pelo órgão, as informações devem ser repassadas periodicamente, seguindo as especificidades estabelecidas, sob pena de aplicação de multa, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

A remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas, pelas unidades gestoras das administrações públicas estadual e municipais, está amparada pela resolução número 187, de agosto de 1999.

Nela consta que o encaminhamento desse conteúdo, quer por meio magnético ou documental, será sempre acompanhado de expediente próprio da unidade de origem, com a indicação precisa do interessado e o assunto, devidamente subscrito pela autoridade competente.

“Quando se tratar de informações geradas por meio magnético, o sistema emitirá, automaticamente, o expediente de encaminhamento das informações, listando o conteúdo do disquete, com campo próprio para identificação e aposição das assinaturas do contabilista e do responsável pela unidade gestora”, observa o documento, em seu artigo 9º, parágrafo 1º.

O parágrafo seguinte diz ainda que as informações em formato eletrônico somente serão consideradas como recebidas pelo TCE quando entregues no Protocolo, onde será feita uma leitura preliminar “para verificação da sua integridade física e detecção de informações estranhas ao sistema, e após a emissão do recibo de entrega, devidamente chancelado pelo agente receptor do Tribunal”.

Ao detectar irregularidades ou ilegalidades nos dados recebidos, o TCE, no exercício de suas atribuições de controle externo, solicita às unidades gestoras a remessa de toda a documentação pertinente, para fins de autuação.

Documentação

De acordo com o Ato da Presidência nº 32, de novembro de 2005, o cadastramento de documentos no TCE é realizado mediante a apresentação do nome completo do interessado, de seu número de inscrição no CPF ou CNPJ e do atual endereço para correspondência.

A obrigatoriedade do preenchimento de tais dados na elaboração de documentos ocorre nos seguintes casos: encaminhamento de prestação de contas ou de qualquer outro documento de despesa, pelos órgãos jurisdicionados; atendimento de diligência, se o diligenciado fizer parte da instrução processual; atendimento de notificação; apresentação de denúncias; formulação de consultas; pedido de certidão; requerimento de cópias e de concessão de vista de documentos ou processos; pedido de informações; interposição de recursos e de pedido de revisão.

No cadastramento dos documentos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, de revisão de proventos e de outros direitos funcionais também deverão ser apresentadas as mesmas documentações, devendo os dados ser extraídos do procedimento administrativo encaminhado pelo órgão jurisdicionado.

Fonte: TCE

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