Os gestores que estão à frente dos cerca de 300 órgãos públicos de Sergipe fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela Corte de Contas em seu Calendário de Obrigações dos jurisdicionados. A ferramenta que tem o papel de informar a natureza legal e as datas-limite para a entrega dos documentos referentes às prestações de contas dos departamentos públicos do Estado, pode ser acessada através do site do TCE .
De acordo com o calendário, o governador do Estado, os presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral do Ministério Público e os prefeitos e presidentes de câmaras de municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes devem enviar ao TCE até o próximo dia 30, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2° Quadrimestre.
Ainda levando em consideração o dia 30 de setembro como prazo final de entrega, o Governador do Estado e os Prefeitos Municipais têm como obrigação apresentar à Corte de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4° Bimestre.
Sansões e multas
O gestor que não cumprir os prazos determinados pelo Tribunal de Contas será duplamente penalizado. Primeiro, através da Lei Federal 1028/2000, de Responsabilidade Fiscal, que determina o pagamento de multa no valor de 30% sobre os vencimentos anuais do administrador. Como também, o órgão representado pelo gestor pode sofre uma série de sansões que vão desde a proibição de contratações até a restrição do recebimento de transferências.
Ainda de acordo com a Lei Complementar 205, que institui a nova Lei Orgânica do TCE/SE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.