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Goisinho lamenta a falta de plebiscito na votação do Plano Diretor (Fotos: André Teixeira) |
“Estupraram a Lei Orgânica do Município de Aracaju”. A afirmação foi feita na manhã desta terça-feira, 21 pelo representante do Instituto Socioambiental Acauã e ex-vereador pelo Partido dos Trabalhadores, Antônio Góis, o Goisinho durante coletiva de imprensa na sede do Sindicato dos Auditores Tributários (Sindat).
À exemplo do que fez o Portal Infonet no último dia 12 de maio, quando publicou matéria em que o bacharel em Direito e servidor público federal, Luis Abelardo Mota Fontes denunciava inconstitucionalidade no Plano Diretor de Aracaju, com destaque para o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, quanto à prévia consulta por meio de plebiscito à comunidade para a aprovação de quaisquer projetos de lei que impliquem mudanças de uso do solo por exemplo, Goisinho denunciou a emenda que a Câmara de Vereadores fez à Lei Orgânica 01/2010.
“Alteraram o artigo 214 da Lei Orgânica, acabando com o plebiscito que previa ouvir a população sobre o Plano Diretor e o artigo 222 que aumenta o prazo de revisão do Plano de cinco para dez anos. Votaram tudo em apenas um dia [21 de junho de 2010], desrespeitando o regimento interno, a Constituição Federal no artigo 29 e a Constituição Estadual no artigo 13, contrariando a exigência do interstício mínimo de dez dias para aprovação da Lei Orgânica e mesmo no Regimento Interno, exige um interstício mínimo de 24 horas o eu vai de encontro às normas superiores”, enfatiza.
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Ambientalista mostra cópias de decisões judiciais |
Goisinho disse ainda que as alterações foram feitas com os votos de 17 vereadores, já que Robson Viana (PT) e Jailton Santana (PSC) não estavam presentes à sessão. “Aprovaram sem discutir nada. Tirar um plebiscito de uma Lei Orgânica é inadmissível, pois a coisa mais avançada que se tem é um plebiscito. Já existem duas decisões judiciais revogando a Lei Orgânica do Município e a exemplo do que aconteceu em 2008, o projeto deve voltar para a Prefeitura de Aracaju”, enfatiza.
Mudanças
Durante a coletiva desta terça-feira, 21, Goisinho entregou material dando conta no artigo 222, que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deve ser de iniciativa do Poder Executivo e submetido a apreciação da Câmara de Vereadores que o aprovará, pelo voto de 2/3 de seus membros, só podendo ser revisto com mesmo quorum, em períodos mínimos de cinco anos.
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Emmanuel afasta inconstitucionalidade |
“A sutileza da mudança é que na originária exigia-se 2/3 para a aprovação e revisão, no artigo 222 passou a sua aprovação a ser com maioria absoluta, ou seja, metade mais um e para revisão, conserva os 2/3. Durante todo o meu mandato como vereador, tentei revogar o artigo 222, para que pudéssemos revisar o Plano, o que não consegui”, lamenta acrescentando que as irregularidades foram levadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) para serem discutidas no Fórum de Entidades.
Surpreso
Quando o Portal Infonet publicou matéria questionando a constitucionalidade, o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Emmanuel Nascimento disse estar surpreso com a denúncia do servidor público federal, Luis Abelardo Mota Fontes.
“O artigo 214 da Lei Orgânica do Município foi modificado por meio de Emenda aprovada , destacando como critérios para aprovação de projetos que impliquem mudanças de uso do solo, alteração de índices de aproveitamento, normas de parcelamento os procedimentos previstos no Estatuto da Cidade, o que afasta a possibilidade de existir os vícios de inconstitucionalidade”, disse Emmanuel à época.
Por Aldaci de Souza
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