Governo acaba com privilégios a servidores

Servidores protestaram, mas deputados aprovam os projetos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Novos critérios para aposentadoria e as mudanças relacionadas às gratificações do funcionalismo público começam a vigorar após a sanção do governador Jackson Barreto (PMDB) aos projetos já aprovados pela Assembleia Legislativa. Os projetos originais enviados pelo Governo ao Legislativo sofreram algumas alterações e algumas medidas só começam a entrar em vigor seis meses após a publicação das novas regras no Diário Oficial, a exemplo daquela regra que proíbe a incorporação de cargos em comissão que incide na aposentadoria.

Pelos projetos aprovados, o governo fica autorizado a proibir a incorporação de cargo em comissão, função de confiança e gratificações por insalubridade, periculosidade e por serviço extraordinário à pensão, aos proventos de aposentadoria e à remuneração percebida em atividade pelo servidor efetivo, civil ou militar, e empregado público, no âmbito de cada poder e órgão. Esta regra começa a vigorar 180 dias após sancionada a lei.

O cargo em comissão, a função de confiança e as gratificações por insalubridade, periculosidade e por serviço extraordinário incorporadas até a vigência da lei passarão a ser denominados Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e seu reajuste estará vinculado àquele concedido anualmente por cada poder e órgão constituído. O Governo vetará a percepção cumulativa de VPNI com vencimentos decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Ao ser transformada em lei, serão extintos os adicionais de terço, o equivalente a 33,33% sobre o vencimento básico do servidor, e de nível universitário, equivalente a 20%, para todos os servidores públicos da administração estadual direta e indireta. Para efeito de triênio, será levado em consideração o tempo anterior de exercício apenas em cargo ou emprego na administração direta ou de qualquer autarquia. O adicional de nível universitário já incorporado à remuneração do servidor, aos proventos de aposentadoria e à pensão até a vigência da lei também serão transformados em VPNI, com valor desvinculado do vencimento básico, mas sujeito às revisões gerais da remuneração dos servidores públicos estaduais no âmbito de cada poder ou órgão.

Com relação à legislação previdenciária, o auxílio-doença e o salário-maternidade ficarão excluídos do rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE). O filho que estiver cursando nível superior só será considerado dependente previdenciário se for menor de 21 anos de idade. Mas a lei protege, até os 24 anos por um período de doze meses, aquele aluno de ensino superior e sem rendimentos que já esteja contemplado com o benefício da pensão antes da lei vigorar.

Ex-cônjuges ou ex-companheiros detentores da pensão de alimentos na data do óbito do ex-segurado participarão do rateio da pensão por morte até o limite do percentual da pensão alimentos. Caso não haja outros dependentes habilitados ao benefício da pensão por morte, a cota do ex-cônjuge ou ex-companheiro será equivalente ao valor da pensão alimentos na data do óbito do ex-segurado, vedada a reversão em favor dos demais cotistas da parte daquele pensionista, cujo direito à pensão cessar.

Também foram alterados os parâmetros do parcelamento de débitos previdenciários. Para se adequar à Portaria do Ministério da Previdência Social, será utilizado o INPC como indexador acrescido de juros de mora de 6% ao ano, e não mais a taxa Selic, como  atualmente vem sendo aplicada.

Por Cássia Santana

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