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Tendo isso em vista, a Juíza de Direito Elvira Maria de Almeida Silva estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento do referido Termo de Ajustamento de Conduta, o que implica na imediata remoção do símbolo da atual Gestão (coração circundado de vermelho e preenchido com as cores da bandeira de Sergipe) de toda e qualquer placa de identificação dos prédios públicos, pinturas em veículos, faixadas, etc. A partir de agora, os veículos e prédios públicos pertencentes ao Estado de Sergipe deverão ser identificados somente com o Brasão ou a Bandeira do Estado de Sergipe, que são os símbolos oficiais.
A Juíza também decidiu pela retirada da predominância da cor vermelha dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC), podendo essa ser mantida, se, e somente se harmonizada com as demais cores do espectro. Segundo ela, ficou devidamente comprovado que a programação visual reiteradamente utilizada pelo Estado de Sergipe entrou em manifesta rota de colisão com o TAC assinado perante o Ministério Público do Estado de Sergipe.
Em caso de não cumprimento da obrigação no prazo assinalado, o Estado de Sergipe incorrerá em multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe (FEMP/SE), conforme trata a Lei nº 6257/07, alterada pela Lei nº 6465/08.
Fonte: MPE
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