Governo obtém Certidão de Regularidade Previdenciária

STF deferiu pedido da PGE (foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu o pedido liminar da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE), em que determina à União que emita o respectivo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A decisão foi anunciada na última quarta-feira, 03, no pleno do STF. Com a decisão favorável ao Estado de Sergipe, a gestão estadual está autorizada a celebrar convênios com o governo federal, dando continuidade às transferências de recursos.

Na decisão, o ministro determina que a inscrição de Sergipe no Cadastro de Regime Próprio da Previdência Social (Cadprev) seja suspensa e que a União se abstenha de inscrever o Estado em outros cadastros federais de inadimplência pelos mesmos motivos.

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial de Atuação junto aos Tribunais Superiores de Brasília, André Meira, a lesão grave está consubstanciada no fato de que a ausência de renovação do CRP impede o repasse de verbas federais para todo o estado, o que causaria enorme prejuízo para sua população, haja vista que a negativa do Estado está obstando o recebimento de recursos federais imprescindíveis à consecução de diversos programas e ações nas mais diversas áreas do serviço público.

"Considerando a hipótese de não ser concedida a antecipação de tutela, os danos ao Estado de Sergipe seriam irreparáveis, pois perderia verbas da União para investimentos em áreas sensíveis de atuação", informou.

O diretor presidente do Sergipeprevidência, José Roberto Lima, explicou que a Secretaria Nacional da Previdência, ligada ao Ministério da Fazenda, questionou a Lei de alocação de recursos do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev) para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe (Finanprev) e afirma que não há riscos para sustentabilidade do Funprev, como comprova a última avaliação atuarial da Previdência do Estado, a qual registrou superávit atuarial de mais de R$ 250 milhões.

Fonte: ASN
                   

“A Secretaria entende que devíamos cobrar a alíquota de 26% sobre a contribuição patronal do Finanprev na data da promulgação da Lei. Entendemos que deve ser respeitada a anterioridade nonagesimal. Outra questão é a sustentabilidade financeira do Funprev. Está mais do que demonstrado que a operação, aprovada pela Assembleia, transferindo recursos do Funprev para o Finanprev não gerou nenhum problema. Temos um patrimônio de aproximadamente R$ 620 milhões. Arrecadamos por mês R$ 12 milhões de contribuição dos ativos e pagamos R$ 80 mil a 50 aposentados e pensionistas. Isso sendo explicado, o Supremo entendeu que deveria ser emitida a certidão”, disse.

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