Gustinho apresenta projeto sobre portadores de câncer

Deputado Gustinho Ribeiro (Foto: Agência Alese)

O deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, para anunciar que protocolou na Casa um projeto de lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros para as pessoas portadoras de câncer com renda mensal familiar inferior a três salários mínimos e que demandem de tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar risco à saúde.

Ao iniciar seu pronunciamento, Gustinho Ribeiro disse que “esse projeto de nossa autoria, lido no expediente da sessão de ontem, tem uma grande importância pelo seu alcance social porque ele garante a gratuidade do transporte municipal para os passageiros do transporte intermunicipal portadores de câncer. Estive conversando com populares e tive essa idéia porque muitos me reclamavam que não tinham condições de arcar com as despesas do deslocamento à capital para fazerem o devido tratamento”.

Em seguida, o deputado colocou que “nós estamos acompanhando toda essa discussão em Sergipe sobre a construção do Hospital do Câncer e decidimos apresentar um projeto sobre esse tema. Sabemos das dificuldades, mas temos o dever, enquanto parlamentar, de tentar minimizar o sofrimento dessas pessoas”. O projeto de Gustinho Ribeiro também garante a gratuidade do transporte ao acompanhante da pessoa portadora de doença cancerígena, desde que o deslocamento do paciente não possa ocorrer de forma desacompanhada, de acordo com laudo médico que ateste expressamente acerca da dependência.

“Muitas dessas pessoas têm a renda familiar comprometida com medicamentos. E ainda têm que arcar com o transporte para o tratamento? Acho que além do contexto social, o projeto faz justiça. Essas pessoas acabam procurando lideranças políticas para pedir ajuda. Esse projeto dá mais dignidade a essas pessoas que terão autonomia para se tratarem, sem depender da vontade política de quem quer que seja. Nossa preocupação é exclusivamente em garantir mais qualidade de vida a essas pessoas humildes. Confio nos parlamentares desta Casa pela aprovação do nosso projeto. O deputado Adelson Barreto (PSB), por exemplo, que atua minimizando o sofrimento do povo pobre, sabe da importância desse projeto”, acrescentou Gustinho, recebendo o apoio total e irrestrito de Adelson Barreto.

Consta no texto do projeto que o governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, regulamentará a forma de concessão da isenção da tarifa em favor das pessoas acometidas de doenças cancerígenas que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de morte, que necessitem do uso dos serviços convencionais de transportes intermunicipais de passageiros, observadas as definições previstas em lei ou regulamento.

A recusa, por concessionário ou permissionário, de transporte a beneficiário de isenção da tarifa, no uso normal e correto instituído por esta lei, importará aplicação de penalidade nos termos do contrato de concessão ou permissão. O Poder público deverá fazer constar nos futuros contratos de concessão e permissão de transportes intermunicipais, cláusula com determinação de imposição de penalidade quanto ao descumprimento do disposto na lei. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, dentro das atribuições outorgadas pela Lei 7.116/2011, expedirá os regulamentos necessários à execução e adotará todas as medidas que se fizerem necessárias ao integral cumprimento do disposto na lei.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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