Hora do voto: saiba o que fazer no momento da votação

Saiba o que fazer no momento da votação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Nas eleições do dia 7 de outubro, os eleitores terão de escolher representantes para os cargos de prefeito e vereador. Mas apesar da proximidade do pleito, algumas dúvidas ainda persistem entre os eleitores. Saiba o que fazer no momento da votação.

Primeiro o eleitor escolherá um vereador. Após digitar os cinco números e verificar informações como foto, nome e sigla do partido do candidato, é só apertar a tecla verde confirma. Em seguida, será a vez de escolher o prefeito. Neste caso, são somente dois números e assim que aparecer novamente as informações relacionadas ao candidato, o eleitor deve apertar a tecla confirma.

Se o eleitor mudar de ideia ou verificar que há algo de errado nas informações sobre o candidato escolhido, é só apertar a tecla corrige e repetir todos os passos anteriores. A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.

Aqueles que quiserem votar em branco deverão apertar a tecla Branco e confirmar o voto. Caso a opção seja votar na legenda, o eleitor deverá digitar o número do partido (dois primeiros algarismo do candidato) e confirmar o voto. O voto na legenda só será possível em relação o cargo de vereador. Se o eleitor, digitar um número inexistente e depois apertar a tecla confirma, o voto será nulo.

Preferência

Os eleitores idosos, deficientes físicos, gestantes, e que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, têm prioridade para votar no seu local de votação.

Deficiência

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de pessoa de sua confiança. Para os deficientes visuais, a urna é dotada de um teclado com o sistema Braille.

Documentos

Para votar, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira oficial de categoria profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Votação em trânsito

Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que já está sendo disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já o eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.

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Por Verlane Estácio e Raquel Almeida

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