O Tribunal de Justiça de Sergipe não reconhece o foro privilegiado para os deputados estaduais Robson Viana (PSD) e Tijoi Evangelista [o Adelson Barreto Filho – PR] nas ações penais consequentes da Operação Indenizar-SE desencadeada pela Polícia Civil no ano de 2016. Na época, 15 vereadores e três advogados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, acusados por suposta esquema articulado para desviar recursos públicos [verbas indenizatórias] repassados aos parlamentares pela Câmara de Vereadores de Aracaju.
Como os então vereadores Robson Viana e Tijoi Evangelista assumiram vagas na Assembleia Legislativa, as ações penais tramitaram diretamente no Tribunal de Justiça, em respeito ao foro por prerrogativa de função. Mas decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos limites e reduziu o alcance do foro privilegiado, restringindo-o a atos praticados durante o mandato e que estejam relacionados ao exercício do cargo. Com isso, os desembargadores entenderam que o foro privilegiado não se aplica à Operação Indenizar-SE.
Valendo-se deste entendimento do STF, os desembargadores decidiram pela incompetência do TJ para dar continuidade às duas ações penais movidas contra os deputados Robson Viana e Tijoi Evangelista, já que os supostos atos ilícitos teriam sido cometidos no exercício do mandato de vereador e não como deputado e nem em função do mandato que exercem atualmente na Assembleia Legislativa.
Com a decisão, todos os atos praticados pelos desembargadores nestas duas ações judiciais, que tiveram início no âmbito do Tribunal de Justiça, serão preservados e os processos serão encaminhados para julgamento do juízo da 3ª Vara Criminal. A defesa comemorou. “A defesa ganha mais uma instância para recorrer”, comentou o advogado Saulo Henrique Caldas, que abriu questão de ordem nesta quarta-feira, 1º, quando o Tribunal de Justiça iniciou a sessão do pleno para julgar recursos interpostos pelos advogados de defesa de todos os acusados pedindo a produção de provas periciais na área contábil.
Este pedido formalizado pelos advogados de defesa foi negado anteriormente em decisão monocrática da desembargadora Iolanda Guimarães, relatora do processo. Com a decisão do pleno do TJ tomada nesta quarta-feira, 1º, os recursos [agravos regimentais] interpostos contra a decisão monocrática da desembargadora Iolanda Guimarães foram prejudicados e a defesa poderá ingressar com novos recursos junto a 3ª Vara Criminal.
Por Cassia Santana
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