
As inscrições para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) encerram na próxima segunda-feira, 3 de novembro.
Os interessados podem se inscrever de forma presencial, na sede da OAB/SE, no setor de Protocolo, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou por e-mail, encaminhando a documentação para quinto@oabsergipe.org.br até as 23h59 do mesmo dia.
A taxa de participação é de R$ 1.950,00, com possibilidade de isenção em casos de hipossuficiência financeira. Os candidatos que já haviam se inscrito no processo anterior não precisarão efetuar novo pagamento, bastando reapresentar o comprovante de recolhimento.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar toda a documentação exigida pelo artigo 9º da Resolução nº 10/2025, entregando-a também em pen drive, no formato PDF, caso opte pela inscrição presencial.
É requisito possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, comprovar o exercício efetivo da advocacia por, no mínimo, dez anos até a data de publicação do edital, além de possuir inscrição no Conselho Seccional de Sergipe há mais de cinco anos. O tempo de prática será contado em anos inteiros, a partir do início do registro na OAB.
O presidente da Comissão Especial do Quinto Constitucional, Marcel Costa Fortes, reforçou a importância da participação da advocacia sergipana no processo seletivo e destacou a necessidade de atenção ao prazo final.
“O Quinto Constitucional é uma oportunidade de grande relevância para que a advocacia contribua diretamente com o fortalecimento e a representatividade da classe no Tribunal de Justiça. É essencial que os interessados não deixem a inscrição para a última hora e atentem a todos os requisitos do edital, garantindo a regularidade de sua candidatura”, ressaltou Fortes.
Lista Sêxtupla
A lista sêxtupla será formada por meio de consulta direta à advocacia, agendada para o dia 19 de novembro de 2025. A votação ocorrerá de forma online, observando os critérios de políticas afirmativas: no mínimo uma pessoa com deficiência, dois representantes da diversidade racial (sendo um homem e uma mulher) e três mulheres.
Para participar da votação, as advogadas e os advogados deverão estar regulares com suas obrigações perante a OAB. Cada eleitor(a) poderá escolher até seis candidatos(as), atribuindo apenas um voto por candidato
Fonte: OAB/SE
