IPTU: OAB/SE entra com ação contra aumento

Carlos Augusto: ação será ajuizada nos próximos dias (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) já está debruçada para arguir a inconstitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado pela Prefeitura de Aracaju aos contribuintes. A prefeitura encaminhou projeto, que foi transformado em lei complementar 145/2014, no ano passado, com o aval da Câmara Municipal de Vereadores.

A ação direta de inconstitucionalidade será ajuizada nos próximos dias, segundo informou o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento. Por cautela, o Conselho da OAB/SE optou por consultar as Comissões temáticas da entidade [de Estudos Constitucionais e de Estudos Tributários] para ter maior embasamento para analisar os aspectos formais da lei.

Na Comissão de Estudos Tributários, os membros se dividiram. Alguns opinaram pela constitucionalidade do reajuste, mas outros compactuaram com a opinião da Comissão de Estudos Constitucionais, que unânime opinou pela inconstitucionalidade daquela lei complementar aprovada pelos vereadores de Aracaju.

O advogado Augusto Sávio Leó do Prado foi escolhido relator para analisar ambos os pareceres e observou que a lei fere princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao estabelecer reajuste que alcançam o patamar entre 300% a 600% naquele imposto, que é cobrador anualmente pela Prefeitura de Aracaju.

Divergência

Apesar de reconhecerem a inconstitucionalidade da lei complementar, alguns conselheiros defenderam que a OAB/SE recuasse e apenas atuasse acompanhando, na condição de assistente, a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Mas o advogado Augusto Sávio deu parecer favorável pela competência da OAB/SE em ser autora de uma nova ação e este parecer acabou sendo acatado pela maioria dos advogados que compõem o Conselho da OAB/SE.

“Estas comissão funcionam apenas como fonte de consulta, mas quem decide mesmo é o Conselho. Por cautela, o Conselho optou por consultar as Comissões de Estudos Constitucionais e Tributários para ter um embasamento maior ao analisar a matéria”, observou Augusto Sávio.

Por Cássia Santana 

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