Juiz anula cassação de aposentadoria de policial federal

Juiz Edmilson Pimenta

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Ordinária nº 0005476-68.2011.4.05.8500, sentença declarando a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe e, conseqüentemente, a anulação da cassação da aposentadoria de Policial Rodoviário Federal.

O demandante, servidor público federal, teve cassada a sua aposentadoria após a instauração de procedimento administrativo disciplinar, cujas conclusões se encaminharam no sentido de reconhecer a prática de ato caracterizador de improbidade administrativa.

Segundo o Magistrado, "Examinando os autos, sobressai acentuada dúvida acerca da justiça do que culminou com a aplicação da pena máxima de cassação da aposentadoria do requerente, tendo em vista a patente e profunda divergência entre as conclusões obtidas pela Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pela Comissão Processante quanto à gravidade das condutas cometidas e, por conseqüência, quanto à sanção a ser aplicada."

Acrescenta que:

"A aposentadoria é caracterizada como um seguro social, um direito de natureza retributiva, face ao binômio custeio/benefício, de modo que a aposentadoria deixou de ser tratada como uma benesse da Administração Pública para o servidor que cumpriu com suas obrigações funcionais e passou a ser um direito individual, assegurado em razão do pagamento da contribuição previdenciária e do implemento de outras condições exigidas na legislação pertinente.

Destarte, se o servidor implementou todos os requisitos e a ele foi regularmente concedida a aposentadoria, o cancelamento desse benefício estaria a agredir os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. A meu ver, a demissão decorrente da prática de uma ilicitude, por parte de servidor, não pode ter conseqüências em relação à sua aposentadoria, cuja natureza é securitária e não administrativa.

Ademais, entre o ilícito cometido pelo servidor e a cassação da aposentadoria não há nexo de causalidade, revelando-se arbitrária a cassação do benefício já incorporado ao patrimônio do servidor e protegido pelos princípios e normas constitucionais e legais pertinentes."

 Fonte: Ascom JF/SE

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