Juiz condena empresa Torre e prefeito de São Cristovão

Alex Rocha: surpresa com condenação (Foto: Arquivo Infonet)

A Empresa Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda e o prefeito de São Cristovão, Alex Rocha, foram condenados por crime de improbidade administrativa por supostas irregularidades encontradas em contrato firmado entre o município e a empresa privada sem a devida licitação. A decisão vem do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, e cabe recurso.

A assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Cristovão informou que o prefeito Alex Rocha não se pronunciará a respeito da sentença, mas adiantou que, como se trata de decisão de primeira instância, o prefeito pretende recorrer até a última instância.

A Assessoria de Comunicação da prefeitura diz que causou surpresa a decisão judicial e alega que o atual prefeito do município não repassou nenhum recurso para a Torre Empreendimento, apesar de ter tentando homologar judicialmente um acordo para pagamento de suposta dívida do município com a empresa no valor superior a R$ 1,5 milhão.

Mas, no entendimento do magistrado, há irregularidades comprovadas em documentação apresentada pelo Ministério Público. “Os réus afirmaram a legalidade dos seus atos, no entanto, indubitavelmente, todas as sucessivas irregularidades apontadas pelo Ministério Público, ocorreram”, manifesta-se o juiz na sentença. “Estão, portanto, completamente evidenciadas e comprovadas as informações trazidas pelo Ministério Público Estadual, pelos diversos documentos acostados aos autos”.

No dia 23 de novembro de 2007, Alex Rocha foi empossado prefeito interino de São Cristovão e, de acordo com a denúncia do Ministério Público, rescindiu unilateralmente o contrato com a Torre Empreendimentos, contratada pela administração anterior para realizar a limpeza da cidade.

Em juízo, o prefeito alegou que não havia rescisão unilateral, mas apenas a suspensão dos efeitos do contrato porque a Torre teria deixado de realizar os serviços por força do atraso de pagamento. E, para quitar débitos atrasados, o prefeito tentou articular um acordo judicial para pagamento da dívida com 30% de desconto, mas o acordo que o prefeito tentou homologar foi classificado como suspeito pelo juiz Manoel Costa Neto. “Não há dúvida de que aquele acordo formulado pela Torre, visando o pagamento de prestações atrasadas, com uma liberalidade de 30% do valor, era ilegal e imoral, tanto que rejeitei homologar por sentença”, considerou o magistrado na sentença.

Pela decisão judicial o prefeito perde os direitos políticos por cinco anos, e, assim como a Torre, terá que ressarcir o valor integral do ano, que será apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O Portal Infonet também tentou ouvir representantes da Torre Empreendimentos. Na empresa, a informação é que a pessoa que poderia prestar esclarecimento estaria ausente, mas que, posteriormente, entraria em contato com a Infonet.

O Portal permanece à disposição para os devidos esclarecimentos da empresa, que poderá encaminhá-los por e-mail: jornalismo@infonet.com.br

Por Cássia Santana

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