O juiz Sérgio Silva Feitosa, da 3ª Vara da Justiça Federal, condenou o ex-prefeito do município de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade, a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial e o advogado Antônio Luiz Castelo Fonseca, sócio da empresa, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal, o ex-gestor municipal, com o apoio dos outros réus, teria realizado compensações indevidas de créditos previdenciários, que teria causado prejuízos na ordem de R$ 2 milhões à Previdência Social, além de ter desviando quase R$ 650 mil dos cofres da prefeitura.
Entenda o caso
No ano de 2009, Alexsander Andrade, enquanto prefeito de São Cristóvão, contratou, por inexigibilidade de licitação, a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial. O objetivo do contrato era para promover, por meio de compensação tributária, a recuperação de diversos tipos de contribuições previdenciárias, devidas pela prefeitura entre os anos de 2009 e 2012.
A procuradora da República Eunice Dantas explicou que os serviços do contrato não justificavam a inexigibilidade de procedimento licitatório e a contratação direta realizada pelo ex-prefeito. Além disso, como contraprestação a esses serviços, a empresa de assessoria receberia seus honorários à medida que as compensações tributárias fossem lançadas, mesmo antes da prefeitura receber os valores das compensações, que não eram homologadas pela Receita Federal.
Na prática, a prefeitura firmou um contrato de risco, dando liberdade aos contratados para obterem o valor que desejassem em honorários, de acordo com o número de compensações que efetuassem, sem qualquer cuidado quanto à efetividade da compensação realizada. A empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial lançou compensações indevidas de R$ 1,9 milhão, e recebeu 20% de honorários sobre esse valor, no total de R$ 647,9 mil.
Na sentença, o juiz federal Sérgio Feitosa destaca que “com o contrato de risco, ocorre uma verdadeira mercantilização das compensações”, uma vez que “a remuneração em função das compensações efetuadas estimula o profissional a efetuar o maior número possível delas, a fim de lucrar um bom valor em honorários, sem a observância dos requisitos exigidos pela lei e incorrendo em inúmeros atos de improbidade administrativa”. Segundo ele, “tal situação é impensável na gestão da coisa pública e o modo grosseiro como as compensações foram feitas demonstra a inidoneidade da contratação”.
Condenação
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos do MPF, condenando os réus ao ressarcimento integral do valor R$ 1.912.646,05 em caráter solidário, ao pagamento de multa equivalente a metade do valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Alexsander Andrade e Antônio Fonseca foram também condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Da decisão, cabe recurso.
O Portal Infonet está à disposição do ex-prefeito e dos demais citados na matéria caso queiram se manifestar através do telefone (79) 2106-8000 ou pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br
Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe
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