Juiz condena prefeito a perder mandato em São Cristovão

Alex Rocha é condenado a perder mandato em São Cristovão (Foto: Arquivo Infonet)

O prefeito Alex Rocha, de São Cristovão, foi condenado à perda do mandato e ao ressarcimento de quase R$ 390 mil aos cofres públicos. A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, atendendo pleito contido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação judicial, a gestão de Alex Rocha firmou sete contratos para prestação de serviços de consultoria e assessoramento jurídico. De acordo com a ação judicial, em todos os contratos, que totalizam R$ 386.520,00 foram encontradas irregularidades, constatadas, inclusive, segundo o Ministério Público Estadual, pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção do Tribunal de Contas do Estado.

O juiz Manoel Costa Neto acatou o pedido do MPE para condenar o prefeito à perda da função pública, ao ressarcimento integral em valores correspondentes ao dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagamento de multa em valor do dano, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O juiz determina ainda o bloqueio das contas pessoais do prefeito até o limite do dano, assim como o lacre de cofres para posterior abertura e apreensão dos bens encontrados, transações financeiras em moeda estrangeira e cautelas de metais e pedras preciosas e indisponibilidade dos veículos em nome do prefeito Alex Rocha. “Asseverou que os referidos contratos consumiram da municipalidade a quantia de R$ 386.520,00, por meio de inexigibilidade de licitação, com uma média mensal de R$ 32.210,00”, observa o juiz, numa referência ao conteúdo da ação judicial, para julgar procedente o pleito do Ministério Público. “Conclui-se, portanto, que os atos praticados pelo réu [o prefeito] não são meras irregularidades, decorrentes de inabilidade do gestor público, até porque este encontra-se bastante assessorado, mas constituem-se em atos de improbidade administrativa”, assegura o juiz na sentença.

Procurada pelo Portal Infonet, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Cristovão informou que o prefeito Alex Rocha recorrerá da decisão de primeira instância por considerar que todos os contratos foram realizados com lisura.

Por Cássia Santana

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