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Alex Rocha: suposto enriquecimento ilícito (Foto: Arquivo Infonet) |
O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, determinou o bloqueio das contas do prefeito Alex Rocha, daquele município. Além do bloqueio das contas bancárias pessoais do prefeito até o limite de R$ 218.143,27, o juiz também determina a indisponibilidade de veículos que estiver em nome do prefeito.
A decisão atende a solicitação do Ministério Público feita a partir de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado em 35 contratos de locação de imóveis, que somam R$ 218.143,27. Diante das irregularidades citadas pelo TCE em relatório de inspeção, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o prefeito Alex Rocha, entendendo que o chefe do Poder Executivo de São Cristovão cometeu ato de improbidade administrativa e sugere que prefeito foi beneficiado pelas irregularidades existentes no contrato, que teria provocado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito em favor do prefeito em questão.
Como consequência, o juiz Manoel Costa Neto se posicionou favoravelmente à solicitação do Ministério Público e determinou o bloqueio das contas pessoas, colocando em indisponibilidade todos os veículos que estiverem em nome de Alex Rocha. Na ótica do magistrado, os contratos contrariam o artigo 61 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) pela dispensa irregular de licitação, por não constar no laudo de avaliação qual o critério usado para determinar o preço do aluguel do imóvel e também em função do parecer jurídico só ter sido emitido 60 dias após a assinatura dos contratos.
O magistrado condena a prática. “Aceitar a contratação e pagar por elas para, somente após, emitir parecer jurídico, tem o fim de 'maquiar' uma situação já concebida pela prática ao arrepio dos Princípios da Administração Pública”, conceitua em decisão liminar. “Além de não terem sido observadas as formalidades previstas para dispensa de licitação. São irregularidades ditas graves, que podem ter tido como objetivo beneficiar financeiramente o réu (o prefeito), enriquecendo-o ilicitamente, além de provocar prejuízo ao erário”, ressalta o magistrado, na sentença.
O prefeito Alex Rocha se manifestou por meio da assessoria de comunicação da prefeitura de São Cristovão. A assessoria informou que Alex Rocha está aguardando a notificação do Poder Judiciário para encaminhar os autos ao advogado para fazer a contestação por meio de recurso.
Por Cássia Santana
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