Juiz diploma prefeito que teve candidatura cassada

Alvino Tavares: mandato sub judice (Foto: Divulgação/TSE)

O prefeito eleito Albino Tavares de Almeida Neto (PSD) foi diplomado nesta sexta-feira, 14, no município de Porto da Folha, apesar de existir sentença judicial, assinada pelo juiz eleitoral Edno Aldo Ribeiro de Santana, pela cassação do registro de candidatura. O prefeito eleito com 90,69% dos votos válidos recorreu da decisão de primeira instância e conseguiu suspender os efeitos da sentença ao ingressar com medida cautelar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com informações do cartório da 18ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral se posicionou favorável à suspensão dos efeitos da sentença inicial e a diplomação do prefeito eleito foi garantida. O mesmo juiz que cassou o registro da candidatura foi obrigado a diplomá-lo, em cerimônia que ocorreu nesta sexta-feira, 14.

A candidatura de Albino Tavares foi questionada pela coligação ‘Unidos Venceremos’, que teve como candidato José Araújo Leite Filho.

Araújo teve o registro de candidatura cassado em setembro, antes do pleito eleitoral, e os votos destinados àquela coligação foram considerados nulos pela justiça eleitoral. Araújo é acusado por prática de crime eleitoral que envolve suposta compra de votos.

Em relação ao prefeito eleito e diplomado sub judice, o juiz Edno Aldo considerou irregular o atendimento médico que ele teria feito na cidade a pacientes eleitores. Contra esta prática, Alvino Tavares foi alvo de duas ações judiciais.

A outra ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que não conseguiu apresentar provas convincentes contra o médico candidato. No decorrer do processo, o juiz entendeu que os atendimentos aos pacientes, dentro das provas apresentadas pelo Ministério Público, teriam ocorrido de forma regular, por questão de urgência e emergência para suprir a necessidade decorrente da falta de médico no município.

Mas na outra ação, movida pela coligação adversária ao prefeito eleito, o juiz identificou provas e encaminhou entendimento pela cassação do registro de candidatura. O processo continua em tramitação, mediante recurso eleitoral interposto pelo prefeito eleito, junto ao TRE, para garantir o mandato.

Por Cássia Santana

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