Juiz eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Lagarto

Decisão aponta uso indevido de veículos de comunicação durante campanha de 2024

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona, em Lagarto, determinou a cassação dos mandatos  do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes. A decisão, proferida na última quinta-feira, 4, também declarou os dois inelegíveis por oito anos, até 2032.

A ação foi movida pelo partido Republicanos, que acusou a chapa de quatro práticas irregulares: ocultação de gastos de campanha, abuso de poder econômico e midiático, uso de bens públicos para fins eleitorais e compra de votos.

Na sentença, o juiz descartou a existência de provas suficientes para comprovar ocultação de despesas, uso de bens públicos e compra de votos. Porém, reconheceu que houve abuso do poder econômico por meio do uso indevido da mídia, com propaganda excessiva e sistemática em jornais e portais de internet, em favor da candidatura. Segundo o magistrado, a repetição das publicações gerou desequilíbrio no processo eleitoral.

Em nota, a assessoria jurídica da chapa “Lagarto de um jeito novo” informou que a cassação não possui efeito imediato. Segundo a equipe, os mandatos do prefeito e da vice-prefeita permanecem válidos, e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) em grau de recurso.

O comunicado também destacou que o Ministério Público Eleitoral opinou a improcedência da ação. A defesa da chapa afirmou que está avaliando todas as medidas legais cabíveis e acredita na correção de possíveis equivocos.  “Confiamos que o TRE/SE, em sua atuação colegiada, fará a devida correção dos equívocos e restabelecerá a plena segurança jurídica e reafirmamos que não há qualquer alteração no exercício dos mandatos legitimamente conquistados nas urnas” destacou.

 

Por Nicolle Santana e Verlane Estácio

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