Edgar defende um cliente que também emprestou conta a Nolet (Fotos: Portal Infonet) |
O juiz Leonardo Souza Santana Almeida concluiu, nesta sexta-feira, 2, a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual em ação movida contra dez suspeitos de integrar um esquema articulado na Assembleia Legislativa para desviar as verbas de subvenções destinadas pelo Poder Legislativo Estadual a entidades do terceiro setor.
O contador Hilton Menezes informou que dividia o escritório com Nolet Feitosa, apontado como o articulador do suposto esquema, e que teria “emprestado” a conta bancária dele para Nolet fazer os depósitos de cheques da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Veneza (Amanova). Posteriormente, os valores eram sacados e devolvidos integralmente a Nolet Feitosa, conforme informou em juízo. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, nas contas do contador foi detectada a movimento de mais de R$ 60 mil em cheques emitidos pela Amanova. Em juízo, Hilton Menezes informou que, no dia que entregou o montante, Nolet informou que precisava passar na Assembleia Legislativa para entregar uma encomenda.
Outras contas
O defensor público Edgar Patrocínio não entende porquê o cliente dele, Wellington Luiz Goes Silva, estaria na condição de réu, enquanto que outros, que adotaram o mesmo procedimento “emprestando” a conta bancária para receber depósitos da Amanova, figuram apenas como testemunha no processo judicial movido pelo MPE contra dez acusados, entre eles as dirigentes da Amanova, Clarisse Jovelina de Jesus e Alessandra de Deus [respectivamente presidente e tesoureira da entidade] e os deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (PT do B).
Audiência tem continuidade no TJ |
Segundo o defensor público, Wellington era amigo de infância de Nolet. O defensor Edgar Patrocínio chegou a solicitar desmembramento do processo por entender que seu cliente não possui foro privilegiado e que ele deveria responder em juízo de primeira instância, mas não obteve êxito.
O pedido foi negado pelo desembargador Roberto Porto, relator do processo penal que tramita no Tribunal de Justiça, cuja fase de instrução vem sendo conduzida pelo juiz Leonardo Souza Santana Almeida.
Por Cássia Santana
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