Juiz liberta ex-prefeito de Tomar do Geru

Ex-prefeito chega em veículo da PF na sede da Justiça Federal (Fotos: Portal Infonet)

O ex-prefeito de Tomar do Geru, Gildeon Ferreira, ganhou o direito de permanecer em liberdade. Em audiência de custódia ocorrida na tarde desta sexta-feira, 9, os advogados Cristovão Freire e Álvaro Joaquim Fraga comprovaram que o ex-prefeito não recebeu intimação judicial, notificando que ainda restava o cumprimento de parte da sentença [542 horas de prestação de serviços gratuitos à comunidade], motivo que ocasionou a conversão da pena privativa de direito para pena privativa de liberdade.

O procurador da república, João Bosco Araújo Fontes Júnior, se manifestou pela manutenção da prisão, entendendo que o ex-prefeito não conseguiu provar o cumprimento integral da sentença judicial. Mas o juiz Pedro Esperanza Sudário, substituto da 7a Vara Federal, acatou os argumentos da defesa e determinou a emissão de alvará de soltura em favor do ex-prefeito.

Preso na quinta-feira, 9, na casa da filha em Tomar do Geru, o ex-prefeito dormiu na 4a Delegacia Metropolitana e na tarde desta sexta foi encaminhado para a sede da Justiça Federal em Aracaju por agentes da Polícia Federal. Às 16h22, o juiz anunciou a decisão pela liberdade do condenado. Apesar de anulados os efeitos da intimação e a consequente revogação da prisão do condenado, a sentença aplicada permanece e o prefeito está obrigado a cumprir as 542 horas de prestação de serviços gratuitos, que ainda faltam ser cumpridas, monitorado pela Justiça Estadual.

Falha na comunicação

Local onde aconteceu audiência de custódia

As intimações emitidas na época, conforme os autos, foram dirigidas ao advogado que atuava no processo. Na audiência, o ex-prefeito demonstrou-se surpreso com a prisão e revelou, ao juiz, que desconhecia as intimações enviadas ao advogado e que foi informado pela direção do Conselho Tutelar, onde prestou os serviços gratuitos, que o a sentença já tinha sido cumprida na íntegra. Com isso, o juiz entendeu como necessária a intimação pessoal ao ex-prefeito para anular os efeitos da decisão anterior, que culminou com a prisão de Gildeon Ferreira.

Ficou comprovado na audiência de custódia, o pagamento integral da multa aplicada ao prefeito à época da condenação. O valor da multa, R$ 3.120,00, foi dividido em dez prestações, conforme o advogado Joaquim Fraga. Os advogados exibiram dois recibos, um correspondente à primeira parcela e o outro no valor integral das demais, pagas antecipadamente. O juiz chamou a atenção do condenado, informando que, deixando de prestar os serviços no quantitativo de horas que ainda estão pendentes, o ex-prefeito poderá novamente ser preso.

O advogado Cristovão Freire classificou como um resultado vitorioso e observou que a prisão do ex-prefeito foi consequência de “uma falha de comunicação”, que teria ocorrido entre o ex-prefeito o antigo advogado que atuou no processo. O ex-prefeito, na audiência, esclareceu ao juiz que o advogado era seu aliado. “Mas depois ele virou adversário”, explicou. O Portal Infonet assistiu a audiência, mas o juiz não liberou a equipe para fazer fotografias.

Por Cássia Santana 

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