Juiz nega registro de candidatura de Zé Franco

Zé Franco recorrerá de decisão (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz eleitoral Paulo César Cavalcante Macêdo, de Nossa Senhora do Socorro, indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado estadual Zé Franco, que disputa a Prefeitura daquele município. A decisão judicial atinge também o candidato a vice-prefeito da aliança, Kleverton José Siqueira Santos. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).

O juiz atende as ações de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral e também pela coligação adversária “Agora é a vez do povo”. De acordo com os argumentos contidos em ambas as ações, Zé Franco se classifica no rol dos inelegíveis por ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitas por “irregularidade insanável”.

Na sentença, estão destacadas seis irregularidades que teriam sido cometidas pelo candidato: “utilização de percentual de 10,65% na planilha de composição do BDI a título de "Impostos e Taxas", quando o correto seria 5,75% (2,1% de ISS; 0,65% do PIS e 3,0% da COFINS), contratação e pagamento de serviço de escavação de material de 1ª categoria, com utilização de preço unitário superior ao de mercado, contratação e pagamento de serviços de escavação de material de 1ª e 3ª categoria em quantitativos incompatíveis com os previstos nos projetos e especificações, contratação e pagamento de serviços de reboco e chapisco em quantitativos incompatíveis com os previstos nos projetos e especificações, pagamento por serviços não realizados de "concreto fck 35 Mpa" e "ferragens"  e pagamento de diversos serviços não executados. “Tratam-se (sic) de irregularidades insanáveis pois mostram a intenção do impugnado de causar prejuízo à administração pública em benefício de outrem, máxime quando realiza pagamento de serviço não prestado”, destaca a sentença.

O ex-deputado estadual Zé Franco se manifestou por meio de nota enviada à redação pela assessoria de imprensa. Na nota, o candidato revela que vai recorrer da decisão judicial para manter a candidatura. A nota classifica Zé Franco como candidato apto. "O fato da sua candidatura ter sido indeferida em primeira instância não quer dizer que ele não possa ser candidato. Respeitamos a decisão do juiz, mas nós iremos recorrer, com a convicção que sairemos vitoriosos nesta eleição", destaca a nota.

Por Cássia Santana

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