Juiz pede vista e TRE adia novamente julgamento de Sukita

Advogados de ex-prefeito acompanham sessão no TRE (Fotos: Portal Infonet)

Mais um pedido de vista provocou o adiamento do julgamento dos recursos interpostos pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que tentam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o condenou à prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. O ex-prefeito Sukita e seus ex-assessores Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social), que também foram condenados pela mesma prática, recorreram com embargos declaratórios na tentativa de rever a sentença.

Saulo Ismerim: sem reflexos na candidatura

Os embargos começaram a ser julgados nesta sexta-feira, 31, mas o julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de vista formalizado pelo juiz José Dantas Santana. Nos recursos, a defesa argumenta contradições, omissão e falta de provas de que as medidas do então prefeito de Capela e de seus assessores destacadas no processo teriam se caracterizado como ato doloso.

O desembargador Diógenes Barreto, relator dos embargos, entende que não há contradição a ser desfeita e que todos os atos teriam sido praticados sem amparo legal. Para o desembargador, não há como prosperar a tese da defesa diante das provas contidas nos autos que efetivamente se caracterizam como crime passível de prisão. Neste processo, Sukita e os outros réus foram condenados a 13 anos e nove meses de prisão, acusados por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei.

Denúncia

Os réus foram alvo de ação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral em julho de 2015. Os atos teriam sido praticados no período eleitoral do ano de 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Sukita teria distribuído dinheiro em troca de votos com o objetivo de beneficiar a campanha de Josefa Paixão e Carlos Milton Tourinho, que disputavam o comando da Prefeitura de Capela.

Conforme a denúncia, Sukita teria distribuído recursos públicos, sem critérios, a um grupo de cerca de sete mil beneficiários de programas sociais em troca de votos. Cada um dos beneficiários foi contemplado com R$ 40, associado ao número da candidatura registrado na Justiça Eleitoral naquela época. Os recursos interpostos pelos réus soam aos ouvidos da maioria dos julgadores como manobra para “discutir causa já julgada”.

O desembargador Ricardo Múcio, presidente do TRE, já colheu o voto da maioria, que se manifestou acompanhando o voto do relator. Está faltando expressar voto apenas dois membros do TRE: José Dantas, que pediu vistas, e Denise Figueiredo. Apesar da maioria seguir o voto do relator, a defesa observa a possibilidade de mudança. “Nada impede de haver modificação. O julgamento foi iniciado hoje, mas não foi concluído”, destaca o advogado Saulo Ismerim, que atua na defesa dos réus.

Na ótica do advogado, este julgamento, independente do resultado, não trará reflexos para a vida política do ex-prefeito Manoel Sukita, que pretende disputar vaga na Câmara dos Deputados. O pedido de registro de candidatura de Sukita ainda está pendente de julgamento na Justiça Eleitoral. O advogado explica que, uma decisão pela condenação de Sukita neste processo, que ainda tramita no TRE em grau de recurso, só teria reflexos na candidatura dele se os embargos tivessem sido julgados antes da data em que o ex-prefeito protocolou o pedido de registro de candidatura.

Por Cássia Santana

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