Juiz suspende pensões de Valadares e de João Alves Filho

João Alves e Valadares são beneficiados por Constituição Estadual, contrariando princípios da Constituição Federal no entendimento do STF (Montagem Infonet das fotos de André Moreira/ASN e Geraldo Magela/Agência Senado)

Está suspenso por determinação judicial o pagamento das pensões vitalícias concedidas pelo Governo de Sergipe aos ex-governadores Antonio Carlos Valadares e João Alves Filho. A decisão judicial é assinada pelo juiz Luís Gustavo Serravalle Almeida, da 3a Vara Cível da Comarca de Aracaju, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Na ação civil pública, o promotor de justiça Jarbas Adelino Júnior, da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Previdência Pública, destaca que o pagamento de ambas as pensões, concedidas aos ex-gestores que ocuparam cargos de governador de Sergipe, traz prejuízos ao erário, classificando como ato lesivo ao patrimônio a concessão desses benefícios aos ex-governadores.

Apesar de citado nessa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, o Estado de Sergipe perdeu o prazo e não se manifestou. O prazo para manifestação do Estado foi encerrado no dia 30 de outubro do ano passado. O juiz aguardou os prazos e julgou procedente o pedido do MPE, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

No mês de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o pagamento dessas pensões, apesar de previsto no artigo 263 da Constituição Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe. A Constituição Estadual assegura a concessão de pensões a governadores que tenham exercido cargo por um período mínimo de apenas seis meses.

ADI

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2018, o ministro Roberto Barbosa, que atuou como relator do processo, classificou que o pagamento desses benefícios viola o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal, entendendo como matéria pacífica a tese da inconstitucionalidade.

Mesmo assim, os dois ex-governadores de Sergipe continuaram recebendo o benefício. Na época da decisão do STF, o governador Belivaldo Chagas justificou que o benefício seria legal porque os ex-governadores de Sergipe teriam exercido mandatos antes da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no ano de 1988.

João Alves Filho foi governador por três mandatos: 1983/1987 [antes da Constituição Federal de 1988] e também após a histórica promulgação da CF Cidadã, feita pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães. João Alves também foi governador em outros dois mandatos: 1991/1995 e 2003/2007, após a promulgação da Constituição Federal.

Já Antonio Carlos Valadares iniciou o mandato em 1987, antes da atual Constituição Federal entrar em vigor, classificada à época como Constituição Cidadã, e encerrou a gestão em 1991, após a promulgação daquela CF, que ocorreu em 1988.

O Portal Infonet tentou, sem êxito, localizar os advogados que atuam na defesa dos interesses dos ex-governadores. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Ao Portal Infonet, o secretário Sales Neto, de Comunicação Social, informou que o Estado de Sergipe ainda não foi notificado sobre a decisão judicial. O secretário informou que o Estado está disposto a cumpri-la, quando notificado.

por Cassia Santana

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