Juiz vota pela prescrição da pena e beneficia Sukita

Jorge Fraga: prescrição (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O juiz Jorge Fraga, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), arguiu a prescrição da pena aplicada contra o ex-prefeito Manoel Messias Sukita, do município de Capela, condenado, no primeiro momento à pena de prisão por crime eleitoral supostamente cometido nas eleições de 2004. Em maio deste ano, o próprio TRE anulou o resultado do julgamento do ex-prefeito, pela condenação à pena de prisão e nesta nova fase do processo, o desembargador Edson Ulisses de Melo, relator, votou pela manutenção da pena, mas o processo ainda não foi efetivamente julgado devido ao pedido de vista do juiz Jorge Fraga.

A anulação do julgamento anterior foi decorrente da falta de intimação do advogado de defesa. “De última hora, o ex-prefeito mudou de advogado e para não haver uma anulação em instância superior optamos por pedir a anulação no âmbito regional para agilizar o processo”, explicou a procuradora da república Eunice Dantas, representante do Ministério Público Federal na Corte Eleitoral.

No dia 15 de junho, o processo voltou à pauta de julgamento com o voto do desembargador Edson Ulisses de Melo, relator, pela manutenção da pena aplicada contra o ex-prefeito no primeiro julgamento. Naquela data, o juiz Jorge Fraga pediu vista e o processo foi novamente retirado da pauta. Na terça-feira, 16, o juiz Jorge Fraga tentou adiar a leitura do voto de vista para a próxima semana, postura que irritou a procuradora Eunice Dantas. Ela observou que o juiz já havia extrapolado os prazos legais para retornar o processo à pauta, alertando que esta postura estaria contribuindo com a morosidade nas decisões judiciais. O juiz cedeu e o processo entrou na pauta desta quarta-feira, 17.

Eunice Dantas exige celeridade 

O juiz Jorge Fraga optou por arguir a prescrição, considerando que a ação foi movida no ano de 2007 e as datas em que o prefeito firmou acordo pela suspensão condicional do processo. “Se verificar as datas, se obtém a prescrição”, alertou Fraga durante a sessão desta quarta. O processo retornou ao Ministério Público Eleitoral. A procuradora Eunice Dantas pretende analisar os autos e apresentar parecer até a próxima sexta-feira, 19.

O advogado Mário Vasconcelos, que fez sustentação oral ocorrida na sessão plenária de terça-feira, considerou que a defesa estaria empenhada em “restabelecer a suspensão condicional pelo princípio da inocência”. Com o voto dissidente de Jorge Fraga pela prescrição da pena, o advogado se limitou a dizer que prefere aguardar o resultado do julgamento final.

Por Cássia Santana

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