Juíza defere a candidatura de João Alves Filho

João Alves Filho (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza da Segunda Zona Eleitoral, Ana Bernadete, deferiu na quarta-feira, 1º, a candidatura do ex-governador João Alves Filho (DEM). A impugnação foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no último dia 17 de julho, alegando irregularidades na documentação correta ao fazer o registro de candidatura à prefeitura de Aracaju.

De acordo com o chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, Luiz Ferreira, a Resolução Eleitoral dita que todo juiz ou promotor que avalie que a documentação está pendente pode solicitar a impugnação.

“Houve falha na documentação, o candidato é notificado e tem um prazo para sanar a pendência em 72 horas. Após retificado pelo candidato, o próprio MPE opinou pelo deferimento da candidatura”, disse.

O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo promotor da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Vieira Messias por conta de falha na entrega da documentação no prazo previsto pela legislação eleitoral [5 de julho] pela coligação "A Força do Povo".

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