A juíza da 27ª Zona Eleitoral de Sergipe, Vânia Ferreira de Barros, determinou, em caráter liminar, a retirada de uma enquete postada das redes sociais do deputado estadual Rodrigo Valadares em 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Segundo a decisão, o conteúdo envolvendo a delegada Danielle Garcia, também pré-candidata à prefeitura de Aracaju nas próximas eleições, desinforma e confunde o eleitor. A decisão datada de ontem, 13, ainda cabe recurso.
O parlamentar teria reproduzido o resultado parcial de uma enquete de um perfil de instagram local nas suas contas pessoais (Facebook e Instagram) e impulsionou por meio de link patrocinado. A enquete tinha a opção de escolha entre os dois pré-candidatos como opções ao questionamento: ‘Eleições municipais para prefeito em Aracaju, em quem você votaria?’
Na decisão, consta que Rodrigo Valadares omitiu o fato que o prazo de 24 horas do stories do instagram ainda não havia finalizado, o que poderia levar ao internauta/eleitor a acreditar ser o resultado final e ele o vencedor da enquete. Mas na verdade, a Danielle Garcia venceu a disputa digital com 59% dos votos.
O advogado da delegada Danielle Garcia, Saulo Ismerim, ressalta que a prática da desinformação continha cunho eleitoral de modo a confundir o internauta. “Nós reunimos provas de que o candidato fez uma divulgação de conteúdo desvirtuado da realidade, cometendo a chamada desinformação, vedada pela legislação eleitoral”, explica.
A equipe de jornalismo do Portal Infonet tentou o celular do próprio parlamentar, mas sem sucesso. A sua secretária de pré-nome Aline, passou o número de celular de seu advogado, mas estava fora de área ou desligado no momento da confecção da matéria. O Portal Infonet permanece à disposição do deputado e sua assessoria no email jornalismo@infonet.com.br.
Por Raquel Almeida
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