Juíza não acata pedido indisponibilidade bens Angélica

Angélica Guimarães: "verbas foram repassadas fora do período eleitoral" (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza da18ª Vara Cível, Fabiana Oliveira de Castro não concedeu liminar à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/SE), requerendo a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-deputada e conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Angélica Guimarães Marinho e de Ana Kelly de Jesus Andrade. Isso em virtude da apuração de atos de improbidade administrativa no processo que apura irregularidades nas verbas de subvenção distribuídas pela Assembleia Legislativa de Sergipe. Na decisão expedida na tarde desta terça-feira, 4, a juíza Fabiana Oliveira de Castro, entendeu ser “necessária a notificação prévia das requeridas para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias”.

Apesar de a Unidade de Saúde Angélica Guimarães, localizada no município de Japoatã, ter devolvido  cerca de R$ 500 mil em verbas de subvenções destinadas pela então deputada, a ação do Ministério Público Estadual [proposta pelos promotores Bruno Melo, Jarbas Adelino, Maria Helena Lisboa e Henrique Ribeiro Cardoso] solicita o bloqueio imediato de bens da atual conselheira do TCE, no valor de R$ 36 milhões, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 7,5 milhões, além da perda da função pública, alegando a má aplicação de recursos públicos, ou seja, “o valor de R$ 36 milhões teriam sido distribuídos indevidamente”.

Em depoimento na audiência que apura o suposto desvio das subvenções [em 08 de junho de 2015], o ex-diretor geral da Assembleia Legislativa, José Hunaldo Santos Mota afirmou aos procuradores do Ministério Público Federal (MPF/SE), Eunice Dantas e Rômulo Almeida, além do juiz eleitoral, Fernando Stefaniu, que “a Unidade de Saúde Angélica Guimarães, que tem atuação no município de Japoatã, não prestou contas das verbas que recebeu no ano de 2013 e, mesmo assim, no ano seguinte foi beneficiada com cerca de R$ 500 mil. Os recursos repassados indevidamente foram devolvidos pela entidade aos cofres do Poder Legislativo. O ex-diretor explicou que o repasse foi feito de forma antecipada e, quando se constatou a irregularmente, o valor repassado foi estornado”.

Defesa

Em nota recente à imprensa, a conselheira Angélica Guimarães  afirmou que “no período em que esteve à frente da presidência da Assembleia Legislativa, sempre pautou seus atos pela obediência às leis, e quanto aos repasses das verbas de subvenção, fez atendendo a lei estadual vigente, sem qualquer questionamento do ponto de vista judicial”.

E que “o pagamento das verbas de subvenção era feito após um criterioso procedimento prévio, iniciado com o pleito da instituição a ser beneficiada devidamente instruída, com o respectivo plano de aplicação, título de utilidade pública, estatuto social, atas de fundação e da diretoria vigente, atestado de funcionamento expedido por autoridade competente, que passava por análise do Controle Interno e pelo Setor financeiro da Alese”.

Ela disse ainda que “grande parte dos R$ 36 milhões (montante anual de verbas de subvenção, correspondente à soma de R$ 1,5 milhão indicado por cada um dos 24 parlamentares) foi repassado em 2014, fora do período eleitoral, e que a Assembleia Legislativa só recebeu qualquer recomendação contrária, por parte do Ministério Público, em meados do mês de Junho, quando os repasses foram suspensos logo em seguida”.

Por Aldaci de Souza

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