Juíza nega liminar para suspender licitação do lixo

Momento em que as propostas foram conhecidas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Maria Diorlanda Castro Nóbrega, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, negou pedido de liminar pela suspensão do processo de licitação realizado pela Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro para contratação de empresa destinada à prestação de serviços relativos à coleta do lixo e limpeza da cidade. O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A, uma das concorrentes naquela licitação, que tenta anular todo o processo que classificou a empresa Torre Empreendimentos.

Na ação judicial, a Cavo explica que a Comissão de Licitação da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro deixou de observar normas contidas no Edital que, por si só, já afastaria a Torre Empreendimentos da disputa no processo licitatório. A Cavo destaca existência de supostos vícios contidos na proposta da Torre em “desatendimento às exigências do edital”, manipulação na composição dos preços, valores superiores aos orçados pelo município e ainda preços unitários inexeqüíveis.

Na decisão, a juíza classifica a matéria como eminentemente técnica e destaca que, na condição de magistrada, em sede de cognição sumária, não teria como deferir a liminar. O processo judicial foi encaminhado para parecer do Ministério Público Estadual, dando sequência a sua tramitação.

TCE

Estes mesmos argumentos apresentados ao Poder Judiciário foram destacados em denúncia encaminhada pela Cavo ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE). Como medida cautelar, os conselheiros do TCE decidiram, na quinta-feira da semana, dia 9, pela suspensão temporária da licitação por um prazo de 15 dias.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro informou que o processo de licitação foi suspenso na fase de habilitação, após a abertura dos envelopes com as propostas de preços, para atender determinação do TCE. Quanto à decisão judicial, a assessoria informa que a prefeitura ainda não recebeu notificação.

Por Cássia Santana

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