Julgamento de Rogério Carvalho no TCE é adiado novamente

O advogado Eduardo Riveiro quer prazo de 30 dias para defesa (Fotos: Portal Infonet)
Em nova sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado na manhã desta quinta-feira, 28, a conselheira relatora do processo Isabel Nabuco novamente leu o parecer do solicitando a votação do processo que julga as contas anuais referentes ao exercício financeiro do Fundo Estadual de Saúde em 2008, na gestão do ex-secretário de Estado da Saúde e atual deputado Estadual Rogério Carvalho (PT). O julgamento foi novamente adiado quando o presidente Reinaldo Moura concedeu a abertura para discussão do Pleno, o conselheiro Clóvis Barbosa pediu vistas do processo para análise.

“Nós pedimos vistas do processo para verificar as irregularidades relatadas, as dúvidas precisam ser dirimidas. Temos no mais tardar até o próximo dia 18 de novembro para essa análise. São no máximo três sessões do Pleno”, conta Clóvis.

Isabel Nabuco destacou que todos os documentos exigidos foram entregues
A conselheira Isabel Nabuco reforçou novamente que o tribunal concedeu todos os documentos solicitados pela defesa de Rogério Carvalho. “É preciso que este tribunal seja acautelado, a mudança de endereço deve ser encaminhada pela parte. Deferi o documento que informava a mudança de endereço no dia 31 de março. Além disso, o tribunal cedeu todos os documentos que apontavam as irregularidades no hospital solicitados pela defesa”, ressalta.

Na ocasião, a assessoria do ex-secretário solicitou novamente a nulidade do julgamento reforçando a alegação que o parlamentar não foi notificado em tempo sobre as irregularidades apontadas no relatório.

“Não houve manobra jurídica da defesa, apenas o direito de defesa. A questão do julgamento são

Clóvis Barbosa pediu vistas para análise das irregularidades
os anexos, pois são eles que detalham as irregularidades e sem os anexos, nós não podemos produzir a defesa. Nós viemos buscá-los, mas o tribunal alegou que haviam concedido o acesso a todos os documentos, nosso pedido é que o julgamento seja declarado nulo e o processo volte para a fase de instrução, o que daria um prazo de 30 dias para a defesa”, destaca o advogado Eduardo Ribeiro.

Por Bruno Antunes

 

 

 

 

 

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