Justiça condena prefeito de Pirambu por improbidade administrativa

O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios

A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira, 30, pelo juiz titular da Comarca de Japaratuba (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o prefeito de Pirambu Guilherme Jullius Zacarias de Melo, o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos e mais duas pessoas por atos de improbidade administrativa.

A ação que deu origem à condenação aponta descontos compulsórios efetuados nas remunerações dos servidores comissionados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Pirambu, no período de janeiro a maio de 2005.

Ainda segundo consta na sentença, tais descontos totalizaram R$ 82.370,29, dos quais R$ 53.743,76 foram transferidos diretamente da conta da Prefeitura para a conta do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL). No entanto, a prestação de contas do PFL referente a 2005 revelou movimentação de apenas R$ 100,00.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos, especialmente em razão da quantidade de servidores municipais que restaram lesados com a conduta praticada pelos réus. Além de multa no valor de 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida por eles à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 (três) anos.

O Portal Infonet não conseguiu manter contato com os réus, mas permanece á disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br

por Aisla Vasconcelos

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