Justiça determina bloqueio de bens de Marta Leão

Marta Leão é acusada por improbidade administrativa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Gardênia Carmelo, da 2ª Vara Cível de Aracaju, acatou pedido do Ministério Público Estadual para bloquear os bens da secretária de Estado Marta Leão, da Mulher, Inclusão, Assistência, do Trabalho e dos Direitos Humanos (SEIDH). O MPE pede que a secretária devolva quase R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. A secretária estadual é acusada de suposto desvio de finalidade na aplicação dos recurso do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Funcep).

A denúncia formulada pelo MPE teve início com investigações realizadas em inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público a partir de informações encaminhadas pelo deputado Georgeo Passos (PTC). Na decisão, a juíza reconhece que “a correta aplicação das verbas não foi comprovada”. Como consequência, a juíza determinou o bloqueio das contas bancárias e colocou em indisponibilidade os bens de Marta Leão até o limite de R$ 4.725.707,29, que seria o volume dos recursos que teriam sido aplicado irregularmente em ações que divergem da finalidade do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

Defesa

A defesa da secretária Marta Leão informou que não houve sentença, mas sim uma liminar deferida pela juíza da Vara Cível Comum, e acrescentou que apresentará recurso, visto que a ação deveria ser processada em uma vara da Fazenda Pública, por envolver o Estado de Sergipe.  A defesa explicou que não pode fornecer mais detalhas sobre o assunto porque a secretário ainda não foi intimada da ação e da liminar. 

Por Cássia Santana

A matéria foi alterada às 18h38 para acréscimo de informações enviadas pela defesa da secretária Marta Leão. 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais