Justiça determina bloqueio dos bens de Rogério

Rogério é condenado pela justiça (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado Rogério Carvalho (PT), além da devolução de cerca de R$ 2,3 milhões pelos supostos prejuízos causados aos cofres públicos do Governo do Estado.

A medida atende ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação cível pública decorrente de supostas irregularidades encontradas em contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), na época que Rogério Carvalho ocupava cargo de secretário de Estado da Saúde, com uma empresa de construção civil no valor de R$ 2.295.864,46.

De acordo com as observações do Ministério Público, o contrato emergencial feito com dispensa de licitação sofreu reajuste de 25%, mediante aditivo realizado no penúltimo dia de vigência daquele termo.

O processo judicial tramitava em segredo de justiça até o dia 2 de dezembro deste ano. No dia 28, o juiz João Hora ratificou a liminar concedida pela justiça no dia 29 de novembro do ano passado e ampliou o alcance para determinar também a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o bloqueio dos valores até o montante referente ao contrato em questão.

Na decisão, o juiz reconhece que o deputado não foi notificado para manifestar defesa, mas constata que a ausência de notificação ocorreu porque o parlamentar não foi localizado nos endereços contidos na ação. O juiz entende como necessários o bloqueio e a quebra dos sigilos bancário e fiscal “para evitar que bens ou valores sejam ocultados em detrimento do melhor interesse público”.

A decisão não é definitiva e cabe recurso. O Portal Infonet tentou ouvir o parlamentar, mas não obteve êxito. A assessoria de imprensa informou que o deputado só se manifestará quando for notificado.

Apesar de declarar inicialmente que o parlamentar não iria se manifestar, a assessoria de imprensa divulgou nota, posteriormente, informando que o deputado Rogério Carvalho não teve direito à defesa prévia. Na nota, a assessoria informa que o parlamentar sequer foi citado para apresentar defesa no processo judicial e contesta a versão de que o deputado não foi localizado. “Como deputado federal, é publico qual o seu endereço profissional, ademais, tão logo tomou conhecimento, solicitou a sua assessoria jurídica que juntasse procuração e tomasse ciência”, diz a nota.

Na nota, a assessoria esclarece que o Ministério Público não questiona a execução do serviço nem revela ocorrência de superfaturamento. “O serviço fora prestado e o preço está dentro dos valores estabelecidos pela tabela utilizada pela Dehop (atual Cehop) na época. Desta maneira, entendemos que não há o que se falar em locupletamento ou desvios de verbas publicas”, ressalta a nota enviada à imprensa.

A nota revela que o processo está relacionado à necessidade ou não da contratação em regime emergencial. “Sobre tal ponto, esclarecemos que se tratava do início da gestão, na época não havia empresa realizando a manutenção nos prédios da Secretaria de Estado da Saúde. Tal contrato abrangeu a manutenção necessária e imediata de 14 prédios da Secretaria de Saúde, Hospitais Estaduais, inclusive o Huse. Entretanto, no mesmo período determinada pelo então secretário a realização do procedimento licitatório”, finaliza a nota.

*A matéria foi alterada às 07h34 para incluir informações sobre a nota divulgada pela assessoria de imprensa do deputado Rogério Carvalho

Por Cássia Santana

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