Acatando uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou que os salários do deputado federal Albano Franco e do senador Antônio Carlos Valadares sejam adequados ao limite de remuneração do setor público estipulado em 24,5 mil reais. Albano Franco / Foto: Arquivo Infonet
Os ex-governadores recebiam R$ 38.623 mensais. Destes, R$ 16.512,09 são pagos pela União, como salário parlamentar. Já os outros R$ 22.111,25 eram pagos pelo Estado de Sergipe como pensão especial pelo exercício do cargo de Governador do Estado por mais de seis meses.
Antes desta sentença, a Justiça Federal já havia concedido uma liminar, em dezembro de 2008, determinando o corte imediato dos salários. Em sua defesa, os parlamentares dissertaram que a Câmara e o Senado editaram atos afirmando que, em caso de acumulação de vencimentos, cada remuneração deve ser considerada isoladamente, não somando os valores para fins de aferição da obediência do teto.
Na ação, o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes discordou da permissão e afirmou que ela fere frontalmente a Constituição Federal. Ele lembrou que o Poder Judiciário e o Ministério Público adequaram-se ao teto e chegaram a promover cortes na remuneração de membros e servidores. Valadares / Foto: Arquivo Infonet
Também a pedido do MPF/SE, o juiz da 3º Vara Rafael Soares Souza sentenciou os parlamentares a devolverem os valores excedentes do teto remuneratório que receberam a partir do ajuizamento da ação.
Fonte: MPF
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