
A Justiça de Sergipe determinou que a ex-candidata à Prefeitura de Aracaju, Candisse Carvalho, remova, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em sua rede social nos quais atribui à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, crimes como peculato, corrupção, fraude e roubo. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pela gestora municipal e envolve os vídeos intitulados “De estagiário a chefão”, “Sextou com bomba” e “A casa começou a cair”.
Na ação, Emília afirma ser vítima de uma “campanha sistemática de desinformação e ofensas à sua honra”, conduzida por Candisse por meio do perfil @candissecarvalho, no Instagram. Segundo a prefeita, a jornalista e ex-adversária política teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao imputar crimes sem qualquer comprovação e ao proferir ataques pessoais com caráter injurioso.
De acordo com o magistrado responsável pelo caso, o juiz da 2 Vara Cível de Aracaju, José Adailton Santos Alves, ao atribuir práticas criminosas sem apresentar provas, a ré “não exerce o direito de informar, mas pratica um ato de manipulação da opinião pública que fere, simultaneamente, a honra da autora e o direito coletivo à informação verídica”.
Além da remoção dos conteúdos, a decisão também impõe uma ordem de abstenção. Candisse Carvalho está proibida, sob pena de multa, de realizar novas publicações — em qualquer meio ou plataforma digital — que contenham imputações de crimes à prefeita sem respaldo em provas documentais, como denúncia, inquérito ou sentença. Também ficam vedadas ofensas pessoais diretas e gratuitas que não guardem relação com crítica política ou administrativa.
O juiz, contudo, ressalvou que a ex-candidata mantém o direito de exercer críticas políticas, administrativas ou ideológicas à gestão de Emília Corrêa, “ainda que de forma ácida ou contundente”, desde que respeitados os limites legais estabelecidos na decisão.
O Portal Infonet entrou em contato com a jornalista Candisse Carvalho, que explicou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
Por Verlane Estácio
