Justiça diz que PSB não fraudou renúncia de Sukita

Justiça entende que asssinatura de Sukita em documento é verdadeira (Foto: arquivo Portal Infonet)

A juíza eleitoral, Lidiane dos Santos Andrade, entendeu que não houve fraude do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no documento assinado pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, atestando sua renúncia à candidatura ao cargo de deputado estadual.

Na decisão datada do último dia 18, a juíza acata o pedido do Ministério Público Eleitoral e determina o arquivamento da notícia crime e do procedimento investigatório que apurou as denúncias formuladas pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, acerca de suposta falsificação do documento.

A notícia-crime [uma espécie de provocação judicial] com pedido de instauração de inquérito policial federal foi encaminhada por Sukita ao Ministério Público Eleitoral, que instaurou ele próprio, procedimento investigatório criminal no intuito de apurar as denúncias. Depois de analisar todas as provas, documentos e laudos periciais, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não foram extraídas evidências mínimas e idôneas que autorizassem a deflagração de uma ação penal relativas aos supostos crimes eleitorais apontados por Sukita e atribuídos a José Carlos Felizola Filho, Paulo Viana e Jorge Rabelo, integrantes do PSB. Diante disso, o promotor, Henrique Ribeiro Cardoso, da 2ª Zona Eleitoral, requereu o arquivamento do procedimento investigatório e teve o pedido deferido pela justiça eleitoral.

Defesa

De acordo com o advogado Emanuel Cacho, responsável pela defesa de Sukita, o pedido feito ao Ministério Público Eleitoral era para que fosse instaurado um inquérito policial pela Polícia Federal com a realização de perícia na assinatura pela Criminalística da própria PF. “O promotor ao invés de requisitar o inquérito, instaurou um procedimento administrativo, não mandou fazer a perícia, não ouviu Sukita e fez uma conclusão sem base legal”, afirma ao destacar que o Ministério Público Eleitoral não quis elucidar o problema que poderia ser resolvido com a realização da perícia.

Cacho afirma que a defesa aguardará que Sukita seja representado criminalmente para pedir a realização da perícia e comprovar a falsidade da assinatura no documento de renúncia.  A defesa afirmou ainda que está analisando o fato e que não descarta a possibilidade de representação junto à Corte Internacional de Direitos Humanos.

PSB

Na avaliação do advogado do PSB, Jorge Rabelo, a decisão é correta. “Sukita estava tentando induzir a justiça a erro, alegando falsidade na assinatura, quando ele é quem está falsificando coisas. Inclusive, a juíza determina a instauração de inquérito policial federal por denunciação caluniosa, no qual ele pode pegar de dois a oito anos de prisão”, diz. “Há um conforto de se restabelecer a verdade, porque Sukita acusou pessoas injustamente”, completa.

Por Verlane Estácio

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