Justiça Eleitoral esclarece dúvidas sobre as eleições

Cerca de um milhão e meio votará nas eleições deste ano (Fotos: Portal Infonet)

Em Sergipe, estão aptos a votar nas eleições de 5 de outubro, 1.454.165 eleitores.  Para o pleito deste ano, os brasileiros irão às urnas escolher seus candidatos para os cargos de presidente da República, senador, governador e deputados estadual e federal. 

O Portal Infonet conversou com o coordenador das Eleições do TRE, Marcelo Gerard, que respondeu as principais dúvidas do eleitor. Confira a entrevista:

Portal Infonet- Quais as implicações para o eleitor que deixar de votar e tiver o título cancelado?

Marcelo Gerard– A lei diz que só cancela um título se ele deixar de votar em três eleições consecutivas. A legislação prevê que a pessoa que não vota e não justifica, ou que justifica e que a justificativa não for aceita pelo juiz, ela fica com algumas restrições, já que fica sem poder emitir a certidão de quitação eleitoral. Por exemplo, para pegar empréstimo, tirar passaporte, tirar RG, se matricular na escola ou universidade e ainda se passar em um concurso não pode ser nomeado. Essas são algumas das restrições.

Infonet- Como o eleitor pode proceder caso não vote nas eleições?

M.G– Se ocorrer da pessoa não votar e nem justificar, ela tem que comparecer ao cartório eleitoral para fazer o pagamento da multa que é de R$ 3,50 e regularizar a situação. Se a pessoa não votar apenas em uma eleição, por exemplo, se deixou de votar em 2012, ele pode tranquilamente votar em 2014, mas ele não está quite com a justiça eleitoral porque cada eleição significa um turno também, ou seja, se não votou no primeiro e segundo turno contabilizam duas eleições.

Infonet- O eleitor pode justificar seu voto até quantas vezes?

MG– Não existe limite de justificativa. O eleitor pode justificar quantas vezes for necessário e independente de ser uma eleição consecutiva ou não. É melhor que a justificativa seja feita no dia da eleição. Por exemplo, se a pessoa tiver em São Paulo no dia da votação e ele é eleitor de Sergipe, basta ele ir a qualquer urna eletrônica e justificar. Nesse caso, a justificativa já vai para o sistema e o juiz não precisa olhar. Se passar do dia da eleição, ele vai ter que justificar na zona dele e ao juiz dele, o juiz deferindo à justificativa, ele fica quite com a justiça.

Infonet- Caso o eleitor não encontre o título eleitoral no dia do pleito, quais documentos ele poderá apresentar para votar?

Marcelo Gerard tira todas as dúvidas 

M.G– Ele deve comparecer com o documento oficial com foto. Lembrando que independente do título é necessário levar o documento oficial. É válido o RG, passaporte, documento de algum conselho como o de contabilidade, OAB, etc.

Infonet- Como proceder, caso o eleitor não saiba onde votar?

M.G– Se ele estiver sem o título e/ou não souber a sessão eleitoral, ele pode entrar em contato pelo 2106-8777 que é o número da ouvidoria do TRE, para tirar a dúvida ou entrar no site e lá vai ter todos os locais de votação na seção a qual ele pertence.

Infonet- O TRE/SE já está atento às propagandas eleitorais?

M.G– A fiscalização é feita pelos próprios partidos e o Ministério Público Eleitoral. A justiça eleitoral apesar do poder de polícia, não faz a fiscalização porque o servidor da justiça não pode sair à rua, entretanto a justiça eleitoral determina algumas diligências como tirar propagandas irregulares. Se for verificado uma propaganda irregular, o juiz eleitoral pode determinar a retirada do material. Na maioria das vezes ele [TRE] tem que ser provocado.

Locais alterados

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe recomenda que os eleitores fiquem atentos, já que alguns locais de votação foram alterados para as eleições deste ano. As mudanças ocorreram porque alguns locais passaram por reformas, não alcançaram a quantidade de leitores/seções suficientes para funcionamento ou ainda não oferecera condições apropriadas de acessibilidade ao eleitor. Confira aqui.

Por Aisla Vasconcelos

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