![]() |
Justiça Eleitoral: equívoco no primeior julgamento (Foto: Aquivo Portal Infonet) |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura do professor Tadeu [Josué Tadeu Vieira dos Santos], que pretende disputar mandato de deputado federal pelo PDT, na coligação Agora é a vez do Povo e, por outro lado, reconheceu o equívoco que cometeu, no primeiro julgamento, ao indeferir o registro de candidatura feito por José Alberto Batista, o Betão do Povo (PSD), que também pretende disputar mandato de deputado federal pela mesma coligação.
O registro em favor do professor Tadeu foi negado, conforme acórdão publicado no final da manhã desta sexta-feira, 29, por falta de comprovação de filiação partidária. O juiz Alcides Vasconcelos Filho indeferiu o pedido de registro por ofício entendendo que, além de não comprovar a filiação partidária, o pretenso candidato também não comprovou que o nome dele teria sido escolhido na convenção do partido. A decisão do TRE é passível de recurso.
Equívoco
Na sessão plenária desta sexta-feira, 29, os membros do Tribunal Regional Eleitoral também reconheceram o equívoco que a corte cometeu ao negar o registro de candidatura de José Alberto Batista Rocha, o Betão do Povo (PSD), na disputa de mandato de deputado federal pela coligação Agora é a vez do povo. No primeiro momento, o registro foi indeferido porque o candidato não teria prestado contas à justiça eleitoral nas eleições de 2012, quando disputou mandato de vice-prefeito de São Cristovão, pela coligação União pela reconstrução, encabeçada pelo professor Wanderlê (PMDB).
Ao analisar os embargos interpostos pela defesa, os membros do TRE reconheceram o equívoco ao identificar que a prestação de contas à justiça eleitoral já teria sido feita pela própria coligação. Como consequência, o registro foi deferido neste segundo julgamento.
Por Cássia Santana