Justiça Eleitoral pune candidatos por veiculação de ‘fake news’

Eduardo X Belivaldo: acusações mútuas (Foto: montagem a partir de fotos da assessoria parlamentar e do Arquivo Portal Infonet)

A Justiça Eleitoral puniu, em decisão liminar, o governador Belivaldo Chagas (PSD) e o senador Eduardo Amorim (PSDB), conjuntamente com as respectivas coligações que disputam o Governo do Estado, por ataques mútuos e suposta veiculação de fake news nos respectivos programas eleitorais, que teriam afetado a imagem de ambos os candidatos. Como consequência, os dois candidatos terão direito de resposta e se utilizarão o tempo de um minuto da coligação adversária para apresentar as respectivas versões.

As medidas foram concedias em decisão liminar proferidas pelo desembargador Roberto Porto, que beneficia Belivaldo Chagas, e pela juíza Brígida Decler Fink, em benefício do senador Eduardo Amorim, ambos membros substitutos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os dois membros substitutos do TRE analisaram os vídeos veículos em ambos os programas eleitorais e que foram anexados às ações impugnatórias e chegaram à conclusão que nos dois casos havia indícios de afirmações inverídicas de ataque aos dois candidatos que disputam o Governo do Estado.

Eduardo X Belivaldo

A juíza Brígida Fink se tornou relatora da ação movida pelo senador Eduardo Amorim contra uma parte do programa eleitoral de Belivaldo Chagas, que destaca como suposta recompensa do presidente da república Michel Temer, em troca de apoio político, a nomeação da esposa do senador para a vaga de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho.

A juíza Brígida Fink classificou como grave aquelas afirmações exibidas no programa de Belivaldo Chagas e concedeu o direito de resposta pleiteado pela coligação do senador Eduardo Amorim. Nos termos da decisão, a publicidade fica suspensa e o senador terá direito de utilizar o tempo de um minuto do programa de Belivaldo Chagas, no bloco noturno.

Belivaldo X Eduardo

O mesmo tempo no programa do senador Eduardo Amorim será utilizado pelo governador Belivaldo Chagas. A decisão, também em liminar, do desembargador Roberto Porto, faz referência à veiculação da informação, no programa do senador Eduardo Amorim, de que o Governo do Estado teria “dado um calote” a uma empresa fornecedora de tomógrafo e que o equipamento estaria sem uso, “se enferrujando” no Hospital Regional de Itabaiana.

O desembargador Roberto Porto destaca que as provas apresentadas pela coligação de Belivaldo Chagas suscitam que o programa de Eduardo Amorim veiculou mensagem difamatória e se revela contraditória, conforme destaca em um trecho da decisão, pelo fato dos equipamentos citados na publicidade eleitoral do senador Eduardo Amorim estarem funcionando em período de teste com operadores em treinamento, sendo possível, na ótica do desembargador, “constatar o tom pejorativo das expressões” usadas naquele programa eleitoral.

Ambas as decisões já foram publicadas pela Justiça Eleitoral e os respectivos processos continuam em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral.

Por Cassia Santana

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