Justiça libera Prefeitura a escolher empresa de lixo

A decisão restabelece o direito do gestor municipal de escolher a empresa que cumprirá o contrato (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Justiça de Sergipe decidiu que não há qualquer irregularidade no contrato emergencial firmado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para o serviço de coleta do lixo. A juíza Christina Machado de Sales e Silva, em decisão do último dia 21 de abril, restabelece o direito do gestor municipal de escolher a empresa que cumprirá o contrato. Além disso, ela define como “incabível” a prorrogação do contrato com a Cavo por 70 dias.

“Findo o contrato emergencial anterior e havendo a necessidade de celebração de um novo, é fundamental se preservar o direito de escolha do administrador de, fundamentadamente, eleger o novo contratante e o preço, como se aduz do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93. Resguardar tal direito, mais do que atender a legalidade, é ato de respeito do judiciário à independência do Poder Executivo e sua função típica de administrar respaldado na legitimidade democrática que o voto lhe conferiu”, afirma a juíza.

Ela diz ainda que “pode o gestor público optar se manterá o contrato firmado com a Torre ou com o aditivo firmado com a Cavo (desde que este seja comutado em novo contrato autônomo, visto que a mera prorrogação, como acima informado, é incabível)”. Mais uma vez, a magistrada ressalta que “devolve-se a escolha sobre um serviço público essencial a quem fora eleito para administrá-lo”.

A juíza ressalta que o contrato emergencial, firmado pela prefeitura, com a Torre, não desrespeitou a legislação. “A contratação era possível – tanto é que ocorrera validamente na segunda feira seguinte e anteriormente à notificação da medida liminar deferida”, informa ela, complementando que este novo contrato incluiu a limpeza mecanizada dos canais.

Cavo

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação da Cavo. De acordo com o setor, a empresa, por enquanto, não irá se manifestar sobre a decisão. O Portal permanece à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br ou através do telefone (79) 2106-8000.

Com informações da PMA

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