Justiça proibe carreatas e comícios em Rosário do Catete

(Foto: Arquivo Infonet)

O juiz eleitoral Ednaldo Cezar Santos Júnior, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e com isso, os candidatos que forem flagrados realizando carreatas, comícios ou arrastões, pagarão multas de R$ 100 mil.

De acordo com a decisão do juiz, “a ausência de efetivo policial na cidade, bem como a animosidade entre as coligações e candidatos tem causado insegurança para os partidários deles, como para a população em geral, razão pela qual pretende a suspensão liminar de toda e qualquer propaganda eleitoral a solicitação de reforço no efetivo policial através de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a confirmação da liminar, com a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento”.

A Ação Cautelar com pedido de liminar promovida pelo Ministério Público Eleitoral é em face das coligações Rosário Unida e Rosário Renascer, bem como dos candidatos majoritários José Laércio Passos Júnior, Alexsandro Araújo Cavalcante Barreto Sobrinho e Vagner Mota Quintela e às eleições proporcionais Valdemir Santos da Silva e outros.

Por Aldaci de Souza

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