Justiça proíbe comícios e carreatas em cinco municípios sergipanos

Os partidos políticos e coligações dos cinco municípios estão proibidos de fazer eventos com mais de 30 pessoas (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, acatou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Eleitoral  que proíbe eventos de aglomeração em cinco municípios sergipanos. De acordo com a decisão, os municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divina Pastora estão proibidos de realizar comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer evento que concentre mais de 30 pessoas. A multa por cada ato de descumprimento é de R$ 50 mil.

“Esclareço que a multa também será aplicada caso o beneficiário por ato que desrespeita esta decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio por esta Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou pra tenta-lo fazer cessá-lo”, diz a decisão.

Entenda

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Santana, apresentou ao Judiciário na última sexta-feira, 23, pedido de tutela inibitória para que fosse determinada a proibição de atos de campanha eleitoral presenciais nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divida Pastora, de competência da 14ª Zona.

O pedido é feito após a promotora  verificar a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, ampliando o risco de contágio a Covid-19 e desrespeitando as recomendações expedidas pelo MP diante das normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população.

Por Karla Pinheiro

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