Justiça proíbe eventos políticos em Itabaiana e multa chega a R$ 1 mi

Decisão foi publicada nesta terça-feira, 3 (Foto: Freepik)

O juiz eleitoral da Comarca de Itabaiana, Pablo Moreno Carvalho da Luz, proibiu a realização de caminhadas, bicicletadas, cavalgadas, comícios, discursos públicos e eventos políticos similares que causem aglomerações no município. A multa pelo descumprimento pode chegar a um milhão.

A decisão do magistrado acatou o pedido de tutela inibitória proposta pelo promotor de justiça Dr. Virgílio do Vale Viana em face das coligações “Itabaiana Segue Com o Trabalho”, integrada pelos partidos PSC, Republicanos, PL, DEM, PV e PSDB, e “Itabaiana Pode Avançar”, integrada pelos partidos MDB, PSD e DC, assim como dos candidatos majoritários Bráulio Cunha dos Anjos e Charlles Muller dos Santos; Maria do Carmo Mendonça Andrade e Saulo Almeida Mendonça; e Olivier Ferreira das Chagas e Edivaldo Oliveira da Silva.

No pedido de tutela inibitória, o promotor aponta que as agremiações e candidatos participantes do pleito eleitoral em curso estariam violando os termos da Portaria Sanitária 243/2020 voltada à regulação dos atos de campanha eleitoral e à prevenção o contágio pelo Covid-19.

Multas

A decisão do juiz estipula alguns valores pelo descumprimento da determinação judicial. Para realização de comícios, passeadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mil pessoas ou mais, inclusive e especialmente por ocasião do início, intervalo ou término de carreatas ou outros atos eleitorais lícitos, o valor é de R$ 1 milhão. Para os mesmos eventos com mais de 20 e menos de mil pessoas a multa é de R$ 200 mil.

A multa por pessoa sem máscara facial nos eventos políticos de qualquer espécie é de R$ 1 mil.  “Multa de R$ 10 mil  por veículo participante de carreata com pessoas transportadas em caçambas, carretas, reboques ou similares, com inobservância do limite máximo de passageiros por veículo ou sem o uso de máscara facial; e R$ 10 mil por cada eventual descumprimento de outras vedações ou exigências constantes da Portaria Sanitária 243/2020, especialmente o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes dos eventos realizados”, diz a sentença.

O Portal Infonet está à disposição dos candidatos e das coligações por meio do email jornalismo@infonet.com.br.

Por Karla Pinheiro

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