A juíza Caroline Valadares Bitencourt, da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, determinou nesta segunda-feira, 29, por meio de liminar, a suspensão da divulgação – em meios de comunicação, rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais e aplicativos de mensagens – de duas pesquisas eleitorais realizadas no município de Lagarto.
As pesquisas foram realizadas pelo Instituto França e pela empresa Disan e seriam divulgadas nos dias 2 e 3 de julho, respectivamente. Elas continham entre cinco e nove questionamentos, a exemplo das intenções de voto para prefeito e vereador em Lagarto.
A suspensão ocorreu a partir de impugnações ajuizadas pelo Partido Cidadania, que alega que as pesquisas estão em desacordo com a legislação eleitoral e trazem algumas irregularidades como, por exemplo, a presença de perguntas tendenciosas, disposição dos nomes dos candidatos em ordem aleatória ao invés de ordem alfabética e ausência de informações relacionadas ao grau de instrução e o nível econômicos dos entrevistados, entre outras.
“Buscamos a intervenção para que a lei fosse garantida e para que os critérios fossem respeitados. O nosso objetivo é assegurar que não haja brechas e que o resultado reflita o cenário real ou o mais real possível. Existe uma influência muito grande das pesquisas nas eleições e, por isso, a lei é rigorosa e traz uma série de requisitos que devem ser respeitados pelas empresas dispostas a realizar e divulgar esse tipo de material”, explicou o advogado Saulo Ismerim, representante do Cidadania.
Ao analisar os casos, a juíza não visualizou irregularidades nos questionamentos, porém concordou que ausência do nível de escolaridade ou nível econômico dos entrevistados configura-se como descumprimento do art. 33 da lei 9.504/97, cujo teor diz que as empresas de pesquisa devem registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
“Da análise da pesquisa realizada pela ré, não obstante em suas ponderações faça referência a tais parâmetros, estes de fato não foram especificados, não há qualquer indicação do nível de escolaridade ou nível econômico das pessoas que foram entrevistadas na pesquisa realizada, o que por si só, desautoriza a sua publicação, pois é certo que ao menos, os requisitos objetivos e apresentados como necessários, já que a letra da lei estabelece como obrigatório, quando utiliza a expressão ” são obrigadas, para cada pesquisa(…)”, devem ser estritamente observados”, destacou a magistrada.
A Disan disse que não foi notificada da decisão. O Portal Infonet não localizou os representantes do Instituto França. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Por Verlane Estácio
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