Com a finalidade de proteger o consumidor nos seus direitos, a Lei de n° 3.801 foi promulgada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em 2010. De acordo com a propositura, de autoria do vereador Juvêncio Oliveira (DEM), fica determinado a inserção visível da data do vencimento na parte externa de correspondências referentes a título ou boletos para pagamento. Caso as empresas não cumpram a lei, serão penalizadas com multa e ocorrendo reincidência a penalidade vai ser aplicada em dobro. Vereador Juvêncio Oliveira (Foto: Alberto Dutra)
O autor da propositura, originada a partir do Projeto de Lei 57/2009, justificou a criação da lei devido a “ineficiência” dos Correios, que muitas vezes enviam as correspondências com atrasos. “Acredito que nos últimos anos, várias pessoas já receberam em suas casas, contas que já passaram da data de vencimento. Essa é uma empresa que está sucateada”, exemplificou.
O parlamentar acrescentou ainda que a empresa que distribuí correspondências em todo o Brasil passa por dificuldades tanto em quantidade e qualificação dos seus profissionais. “Se uma conta vence no dia 10, os Correios têm que mandar os boletos pelo menos dia 25 do mês anterior para evitar atrasos e possíveis multas”, complementou.
Por outro lado, Juvêncio afirmou que se existe um prazo de pagamento ele tem que ser cumprida pelo consumidor que deve estar atento para isso. “Essa Lei serve de alerta e proteção, pois com a data do vencimento de forma visível e se houver atrasos no recebimento, a população tem como se defender das empresas e bancos”, concluiu.
Fonte: Ascom CMaju
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