Legislação eleitoral: perfis dos órgãos municipais serão suspensos

As redes sociais dos órgãos e prefeituras municipais ficam suspensas a partir do dia 6 (Foto: Marcelo Camargo)

A partir deste sábado, 6, as redes sociais das prefeituras e órgãos da administração municipal serão desativadas devido à Legislação Eleitoral. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Calendário Eleitoral, divulgado pelo TSE, a autorização de publicidade institucional nas redes sociais está proibida a partir do dia 6 – três meses antes do primeiro turno. Entre as publicações publicitárias estão atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.

Os perfis das redes sociais de prefeituras e órgãos de administração dos municípios serão reativados a partir do fim do período eleitoral. Informações referentes a serviços oficiais da administração municipal estarão disponíveis através dos sites das prefeituras e órgãos.

Período eleitoral

De acordo com o TSE, o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outro e, caso necessário, o 2º Turno está marcado para o dia 27 de outubro. O prazo máximo para diplomação de candidatos eleitos é no dia 19 de dezembro.

Além da suspensão das redes sociais, os agentes e servidores públicos também estão vedados de ações como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Por Carol Mundim e Verlane Estácio

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