Os deputados aprovaram em terceira votação e em redação final na tarde desta quinta-feira, 3, o Projeto de Lei Ordinária nº 105/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2021. A previsão é de uma receita estimada de R$ 9,5 bilhões e uma Receita Corrente Líquida de R$ 7,69 bilhões.
A terceira discussão da LDO é a fase em que se apresentam as emendas. Os parlamentares deram entrada em 41 emendas: 29 aditivas (16 foram aprovadas) e 12 emendas modificativas (quatro aprovadas).
De acordo com o presidente da Alese, deputado Luciano Bispo (MDB), “a Lei Orçamentária do Estado para o ano 2021, enviada pelo governador Belivaldo Chagas a esta Casa, foi aprovada de acordo com o que propõe o Executivo, que na verdade é quem vai proceder toda a execução da LDO”.
LDO
Baseada nas previsões de receitas e despesas para 2021, a estimativa é de uma Receita Total de R$ 9.564.185.917 e uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 7.694.009.855, inferior à prevista na Lei Orçamentária de 2020 em 3,7% (9.931.537.500) e -0,85% (7.760.007.800). Quanto ao Resultado Primário para 2021, a previsão é de R$ 21.930.858, além de um Resultado Nominal de R$ -221.460.677.
Em linhas gerais o projeto apresenta prioridades e metas da Administração Pública Estadual, a organização e estrutura dos orçamentos e as regras para as suas operações, além das disposições relativas às despesas com pessoal e cargos e a política de aplicação da Agência Financeira Estadual de Orçamento.
Para o exercício de 2021, as prioridades elencadas no PL, correspondem aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, aprovado na Alese em 2019.Também estão destacadas prioridades incluídas durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado.
Prioridades
Entre as prioridades e metas da Administração Pública, estão: ampliação do acesso e qualificação de ações e serviços de saúde da atenção ambulatorial, hospitalar e de vigilância, de forma integrada com a atenção primária à saúde; o fortalecimento da rede estadual de atenção oncológica com vistas à ampliação do acesso às ações de promoção à saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer em tempo oportuno.
E também a garantia da qualidade da Educação Básica e a melhoria dos indicadores educacionais, em articulação com os municípios, com ênfase no acesso e permanência, na alfabetização de crianças, jovens e adultos, na melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem dos estudantes, além da implementação da política de Educação Profissional e Técnica, democratizando o atendimento e possibilitando que jovens e adultos desenvolvam habilidades relevantes nas áreas de ciências e tecnologias; trabalho e empreendedorismo; desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a cultura, o esporte, o lazer e a juventude, buscando a valorização e democratização; retomar o desenvolvimento econômico através do complexo portuário industrial, do fortalecimento das cadeias produtivas de recursos naturais, da ciência, tecnologia e turismo.
Fonte: Alese
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