Lei determina que escolas adotem os mesmos livros

(Foto: Ascom CMAju)

Consciente de que o material didático tem um peso grande no orçamento das famílias que têm filhos matriculados em escolas particulares, o vereador Moritos Matos (PDT) se reuniu na manhã desta terça-feira, 24, com o Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos, da Promotoria dos Direitos da Educação. O objetivo da reunião foi tratar sobre o descarte rápido de livros didáticos feito pelas escolas particulares de ensino.

Segundo a Lei 4050/2011, apresentada pelo parlamentar ao promotor, os colégios particulares de ensino infantil, fundamental e médio devem adotar os mesmos livros didáticos, apostilas ou similares por um período mínimo de 4 anos.

“Atualmente as escolas particulares usam os livros didáticos na lista de materias escolares por apenas dois anos. Apesar de algumas matérias realmente precisarem de renovação, existem livros que trocam apenas a 
capa e os exercícios são os mesmos, só que em edições diferentes",  
explicou Matos.

O vereador falou ainda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) encaminhou o projeto aos  Conselhos Municipal e Estadual da Educação para que avaliassem a propositura. “As comissões foram favoráveis ao projeto, assim como os vereadores que aprovaram por unanimidade no plenário da Câmara. A Lei já está em vigor e já foi publicada no Diário Oficial do Município”, salientou.

Matos pontuou ainda que antes não havia lei nem controle que delimitasse o tempo mínimo de descarte dos livros, eram as próprias instituições que avaliavam. Ainda segundo a lei, o colégio que descumprir esta determinação será multada em R$ 10 mil. “A partir de agora, as escolas só devem trocar os livros que realmente tiverem seu conteúdo modificado”, disse.

O promotor Luís Fausto Dias Valois mencionou que está a disposição para trabalhar com essa questão. “É importante dizer que os recursos são escassos, e como é difícil a classe média manter os filhos em escolas particulares. Temos que pensar também na natureza, que é prejudicada pelo decarte destes livros”, frisou.

Luís Fausto Dias Valois destacou ainda que é fundamental a atenção dos pais sobre essa questão. “O pai do aluno precisa ter atenção e verificar se os livros precisam ser realmente trocados. Caso a escola insista na troca desnecessária, ele deverá procurar os órgãos competentes como o próprio Ministério Público, o Procon ou o Conselho Escolar, afinal o pai não pode ser obrigado a comprar oum livro com o mesmo conteúdo que o anterior só porquê a escola está exigindo”, esclareceu.

Por fim, Matos falou que irá levar a lei até a Federeção de Escolas Particulares a Associações de Pais e Alunos para que estas entidades tomem conhecimento sobre a lei.

Fonte: Ascom CMAju

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